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Dado oficial do INPI

PALCO ESTRUTURAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503038

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/1995

Publicação

23/09/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/95
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/01
  5. Concessão04/09/01
  6. Extinto30/12/03

Patente concedida em 04/09/2001 e depois extinta em 30/12/2003. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mills do Brasil Estruturas e Serviços Ltda.

RJ, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PALCO ESTRUTURAL". A presente invenção refere-se a um palco estrutural compreendendo dois pórticos, sendo um de vante (4) e um de ré (5), ao pórtico de ré (5) estando conectados quatro montantes (10 a 13) que se estendem para a parte traseira do palco até o chão, e ao dito pórtico de vante (4) estando conectado a avance (1) que apresenta um caimento para frente e que é cinstituído por um primeiro arco (7), disposto junto ao pórtico de vante (4), e por um segundo arco (8) disposto mais a frente, os pórticos, os montantes e os arcos sendo interligados por quatro cintados (15 a 18), dipostos em níveis de altura diferentes, e que se estendem em toda a volta da estrutura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

24.3

Referente à 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª 13ª e 14ª anuidades. Caso não sejam restauradas no prazo legal, a patente será considerada extinta.

26/05/2009

RPI 2003

19.1

INPI-52400.002533/02@33ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Ação Ordinária: Proc. Nº 2002.5101503845-8@Mandado de Intimação Nº 597/02/2006@Autor: Schedule Brasil Componentes e Estruturas Ltda.@Réus: Mills do Brasil Estruturas e Serviços Ltda e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, II do Código de Processo Civil.

06/02/2008

RPI 1935

22.15

INPI-52400.000278/06 @ Origem: Juízo da 35ª VF do Rio de Janeiro. @ Processo Nº 2002.51.01.503845-8. @ Ação Ordinária de Nulidade de Patente Com Pedido de Tutela Jurisdicional Antecipada @ Autor: Schedule Brasil Componentes e Estruturas Ltda

01/03/2006

RPI 1834

200

Requerente: Schedule Brasil Componentes e Estruturas Ltda@Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio

30/12/2003

RPI 1721

205

Requerente: Schedule Brasil Componentes e Estruturas Ltda. @ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

19/08/2003

RPI 1702

218

Requerente: O titular. @cabe ser reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 22 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n.º 127.

16/07/2002

RPI 1645

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Schedule Brasil Componentes e Estruturas Ltda. - Petição n.º 029033 de 22/11/2001

16/04/2002

RPI 1632

Concessão da patente

#16.1

04/09/2001

RPI 1600

Deferimento

#9.1

17/04/2001

RPI 1580

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/09/1997

RPI 1399

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/1995

RPI 1290

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