24.3
Referente à 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª 13ª e 14ª anuidades. Caso não sejam restauradas no prazo legal, a patente será considerada extinta.
26/05/2009
RPI 2003
Dados do pedido
Número
PI9503038Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/09/2001 e depois extinta em 30/12/2003. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mills do Brasil Estruturas e Serviços Ltda.
RJ, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PALCO ESTRUTURAL". A presente invenção refere-se a um palco estrutural compreendendo dois pórticos, sendo um de vante (4) e um de ré (5), ao pórtico de ré (5) estando conectados quatro montantes (10 a 13) que se estendem para a parte traseira do palco até o chão, e ao dito pórtico de vante (4) estando conectado a avance (1) que apresenta um caimento para frente e que é cinstituído por um primeiro arco (7), disposto junto ao pórtico de vante (4), e por um segundo arco (8) disposto mais a frente, os pórticos, os montantes e os arcos sendo interligados por quatro cintados (15 a 18), dipostos em níveis de altura diferentes, e que se estendem em toda a volta da estrutura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente à 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª 13ª e 14ª anuidades. Caso não sejam restauradas no prazo legal, a patente será considerada extinta.
26/05/2009
RPI 2003
INPI-52400.002533/02@33ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Ação Ordinária: Proc. Nº 2002.5101503845-8@Mandado de Intimação Nº 597/02/2006@Autor: Schedule Brasil Componentes e Estruturas Ltda.@Réus: Mills do Brasil Estruturas e Serviços Ltda e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, II do Código de Processo Civil.
06/02/2008
RPI 1935
INPI-52400.000278/06 @ Origem: Juízo da 35ª VF do Rio de Janeiro. @ Processo Nº 2002.51.01.503845-8. @ Ação Ordinária de Nulidade de Patente Com Pedido de Tutela Jurisdicional Antecipada @ Autor: Schedule Brasil Componentes e Estruturas Ltda
01/03/2006
RPI 1834
Requerente: Schedule Brasil Componentes e Estruturas Ltda@Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio
30/12/2003
RPI 1721
Requerente: Schedule Brasil Componentes e Estruturas Ltda. @ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
19/08/2003
RPI 1702
Requerente: O titular. @cabe ser reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 22 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n.º 127.
16/07/2002
RPI 1645
#17.1
Requerente: Schedule Brasil Componentes e Estruturas Ltda. - Petição n.º 029033 de 22/11/2001
16/04/2002
RPI 1632
#16.1
04/09/2001
RPI 1600
#9.1
17/04/2001
RPI 1580
#3.1
23/09/1997
RPI 1399
#2.1
22/08/1995
RPI 1290
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