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Dado oficial do INPI

DETONADOR DE RETARDO ELETRÔNICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502995

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/1995

Publicação

23/09/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/95
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/04
  5. Concessão28/09/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 28/09/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IBQ Indústrias Químicas Ltda.

PR, BR

Inventores

M. F. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "DETONADOR DE RETARDO ELETRÔNICO". Patente de Invenção de um "DETONADOR DE RETARDO ELETRÔNICO", refere-se a um detonador destinado a iniciar cargas explosivas após tempo de retardo pré-determinado eletronicamente, transformando energia térmica gerada por uma fonte de calor (2) em energia elétrica de uma bateria termoelétrica miniaturizada (3), acondicionada no interiro da cápsula do detonador, dispondo-se dita fonte de calor (2) sobre a face de aquecimento (3-A) da bateria (3), que tem sua face oposta não aquecida (3-B), sendo acoplado no detonador um meio condutor não-elétrico de sinal de iniciação (1) da espoleta, tendo-se na cápsula do detonador os estágios correspondentes a um capacitor (4) para armazenagem de energia elétrica, um circuito temporizador eletrônico (5) que provoca a energização de uma cabeça iniciadora (6) e a seguir a detonação do explosivo primário (7) e em conseque]ncia a detonação do explosivo secundário (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

28/09/2004

RPI 1760

Deferimento

#9.1

15/06/2004

RPI 1745

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/02/2004

RPI 1727

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/09/1997

RPI 1399

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/1996

RPI 1338

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