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Dado oficial do INPI

ELETRO-IONIZADOR SOLAR PARA ÁGUA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502717

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/1995

Publicação

05/08/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/95
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/00
  5. Concessão01/10/02
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 01/10/2002 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Enalter Engenharia Alternativa Indústria e Comércio Ltda.

MG, BR

Enalter Engenharia Indústria e Comércio Ltda.

MG, BR

Inventores

C. A. (pessoa física)

BR

E. T. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "ELETRO-IONIZADOR SOLAR PARA ÁGUA". Refere-se a presente patente a um novo dispositivo que se destina a substituir os produtos químicos, normalmente utilizados no tratamento de piscinas, através da eletro-ionização, utilizando a energia solar. O funcionamento do presente eletro-ionizador se baseia na ionização mineral induzida por uma pequena corrente elétrica gerada através de células fotovoltáicas, a qual é inofensiva aos seres humanos, eliminando porém os microorganismo, tais como algas, bactérias e fungos a partir da liberação de íons de cobre e prata na água, constituído de um painel (1) fotovoltáico que gera uma pequena corrente elétrica (contínua), a qual é direcionada aos eletrodos (2) e (3) minerais, dito eletrodo (2) fabricado com uma liga especial de cobre e prata (anodo) e o eletrodo (3) em alumínio (catodo), possuindo ainda uma bóia (4), suporte para o painel (1) fotovoltáico e uma tela protetora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidade(s).

08/09/2010

RPI 2070

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Enalter Engenharia Indústria e Comércio Ltda.

01/03/2006

RPI 1834

Concessão da patente

#16.1

01/10/2002

RPI 1656

9.1.3

Ref. 1555 de 24/10/2000. Item (54)

24/09/2002

RPI 1655

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1639 de 04/06/2002 por ter sido indevido.

17/09/2002

RPI 1654

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

04/06/2002

RPI 1639

Deferimento

#9.1

24/10/2000

RPI 1555

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/08/1997

RPI 1392

Pedido de patente depositado

#2.1

11/07/1995

RPI 1284

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