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Dado oficial do INPI

DUPLIFICADOR DE FITA ÓPTICA E PROCESSO PARA DUPLICAR FITA ÓPTICA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502706

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/1995

Publicação

12/03/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/95
  2. Publicação12/03/96
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Discovision Associates (US)

US

Inventores

D. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/269.309 · 30/06/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "DUPLICADOR DE FITA ÓPTICA E PROCESSO PARA DUPLICAR FITA ÓPTICA" . Um aparelho duplicador de fita óptica é apresentado para realizar múltiplas cópias de fita óptica gravada por gravação de contato contínuo. Uma fita mestre sem fim portadora de informações é levada a entrar em íntimo contato com uma fita óptica e passada através de uma zona de gravação exposta a um feixe de energia radiante para gravar informações armazenadas pela fita mestra na fita óptica. A fita mestra contém partes transmissivas e não-transmissivas que representam as informações armazenadas pela fita mestra. A fita óptica contém uma superfície de gravação que é sensível ao feixe de energia radiante. O feixe de energia radiante passa através das partes transmissivas da fita mestra enquanto estabelecendo contato com a fita óptica na zona de gravação, levando as informações armazenadas pela fita mestra a serem gravadas na superfície de gravação da fita óptica como indicações onde a superfície de gravação foi exposta ao feixe de energia radiante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

03/12/2002

RPI 1665

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

13/02/2002

RPI 1623

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/03/1996

RPI 1319

Pedido de patente depositado

#2.1

11/07/1995

RPI 1284

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