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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A COMBUSTÃO DO VAPOR DE ENXOFRE DESPRENDIDO DE UM MATERIAL CONTENDO ENXOFRE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502660

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/1995

Publicação

05/08/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/95
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/01
  5. Concessão11/12/01
  6. Extinto06/08/13

Patente concedida em 11/12/2001 e depois extinta em 06/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Praxair Technology, INC.

US

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Inventores

M. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

257399 · 06/06/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A COMBUSTÃO DO VAPOR DE ENXOFRE DESPRENDIDO EM UM MATERIAL CONTENDO ENXOFRE". Trata-se de um processo para combustão do vapor de enxofre desprendido de uma material contendo enxofre, o qual compreende: (a) a introdução de um material contendo enxofre em um forno de uma zona de combustão; (b) a ejeção de pelo menos uma corrente de combustível com ou sem uma proporção subestequiométrica de pelo menos uma corrente de oxidante primária, e a combustão de pelo menos essa dita corrente de combustível com a proporção subestequiométrica da dita corrente de oxidante primária ou gás ambiente na dita zona de combustão, para produzir calor suficiente para desprender um pouco de vapor de enxofre material contendo enxofre e para formar produtos de combustão contendo combustível não queimado; (c) a ejeção de pelo menos uma corrente de oxidante secundária angularmente distante ou espaçada da corrente de combustível e da corrente de oxidanete primária; (d) a formação de um fluxo recirculante dentro da zona de combustão, para diluir pelo menos uma parte dos ditos produtos de combustão, o oxidante secundário, o vapor de enxofre, o combustível não queimado e o gás ambiente no forno: e (e) a combustão do vapor de enxofre e do combustível não queimado, com dito oxidante secundário. Alternativamente, a corrente de combustivel pode ser introduzida com uma proporção superestequiométrica da corrente de oxidante promária, com ou sem o oxidante secundário, de maneira tal que esse oxigênio em excesso é reagido com o vapor de enxofre desprendido do material contendo enxofre, para produzir mais calor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2057 de 08/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

06/08/2013

RPI 2222

24.3

Referente 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidade(s).

08/06/2010

RPI 2057

Concessão da patente

#16.1

11/12/2001

RPI 1614

Deferimento

#9.1

19/06/2001

RPI 1589

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/12/2000

RPI 1563

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/08/1997

RPI 1392

Pedido de patente depositado

#2.1

11/07/1995

RPI 1284

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