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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA SEPARAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TRABALHO ISENTA DE CATALISADOR DO CICLO DE HIDROGENAÇÃO DO PROCESSO DE ANTRAQUINONA PARA PREPARAÇÃO DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502610

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/1995

Publicação

02/01/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/95
  2. Publicação02/01/96
  3. Exame15/10/96
  4. Deferimento26/06/01
  5. Concessão16/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 16/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. A. (pessoa física)

DE

Degussa - Hüls Aktiengesellschaft

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. G. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

U. B. (pessoa física)

DE

W. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 44 18 931.1 · 31/05/1994

Resumo técnico

A invenção refere-se um processo para separação de solução de trabalho isenta de catalisador a partir de solução de trabalho contendo negro de metal nobre, particularmente negro de paládio como catalisador, do ciclo de hidrogenação do chamado processo de antraquinona para preparação de peróxido de hidrogênio através da filtração da solução de trabalho que contém catalisador utilizando-se de velas de filtro. No que se refere à economia, o processo pode ser substancialmente aperfeiçoado se, ao invés das carbovelas de filtro anteriormente conhecidas, forem utilizadas velas de filtro com um corpo de apoio de poros abertos, a base de um material carbônico, metálico ou cerâmico, com uma largura de poros média na faixa de 5 a 100 µm, e de uma membrana de uma ou mais camadas, de material cerâmico, disposto em um lado do corpo de apoio, com uma largura de poros média na faixa de maior do que 1 a 10 µm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

16/04/2002

RPI 1632

Deferimento

#9.1

26/06/2001

RPI 1590

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/09/2000

RPI 1551

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Degussa Aktiengesellschaft

06/06/2000

RPI 1535

Solicitação de exame técnico

#4.1

15/10/1996

RPI 1350

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/1996

RPI 1309

Pedido de patente depositado

#2.1

04/07/1995

RPI 1283

Monitoramento de patentes

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