Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no art. 8° combinado com o art.13 da LPI 9.279 de 14/05/1996
07/05/2002
RPI 1635
Dados do pedido
Número
PI9502582Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 07/05/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. P. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
D. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO PARA PELOTIZAÇÃO A FRIO DE LAMA PRODUZIDA EM ALTO-FORNOS", compreendendo as seguintes etapas: 1) a lama de alto-forno sofre uma primeira secagem natural, diminuindo sensivelmente a sua umidade a níveis aproximadamente de 15% e, para tanto, é depositada ou espalhada em um pátio ao ar livre e, nesta etapa, a lama transforma-se em camada ou camadas entorroadas; 2) desterroagem da lama já seca através de desterroador ou máquina semelhante capaz de quebrar em pequenos fragmentos a lama que se apresenta na forma de torrões; 3) a lama já fragmentada recebe um aglomerante adequado e passa por uma fase de mistura através de um equipamento qualquer, tal como um misturador rotativo; 4) o material misturado ou homogeneizado com lama seca e aglomerante é transferido para uma unidade conhecida de pelotização, tal como aquelas de disco rotativo, fase esta onde o material processado recebe um volume controlado de água que, associado com a rotação do disco e sua inclinação, promove a aglomeração das partículas e, conseqúentemente, dito material é transformado em pelotas, cujas granulometrias são definidas em função das quantidades de água, velocidade de rotação e ângulo de inclinação do disco rotativo do pelotizador. 5) as pelotas produzidas no pelotizador são armazenadas, preferencialmente, à sombra, mantendo-se um nível de umidade alto através de borrifos contínuos ou intermitentes de água, durante 3 (três) dias consecutivos, no mínimo. Após o 15º dia as pelotas atingem consistência e uma taxa de compressão acima de 40 kgf por pelota.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no art. 8° combinado com o art.13 da LPI 9.279 de 14/05/1996
07/05/2002
RPI 1635
#7.1
04/01/2000
RPI 1513
#4.1
12/11/1996
RPI 1354
#3.2
07/11/1995
RPI 1301
#2.1
04/07/1995
RPI 1283
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