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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE LACTAMA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502577

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/1995

Publicação

26/08/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/95
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/01
  5. Concessão05/03/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 05/03/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. B. (pessoa física)

GB

L. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patentes de Invenção "PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE LACTAMA". A presente invenção consiste em um processo de preparação de lactama por reação em dase vapor de uma aminonitrila alifática com água, em presença de um catalisador sólido caracterizado pelo fato de que o catalisador é um fosfato metálico com fórmula geral (II): (PO~ 4)~ n~ H~ h~ M, (Imp) (II) na qual: - M representa um elemento divalente, trivalente, tetravelente ou pentavalente escolhido nos grupos 2a, 3b, 4b, 5b, 6b, 7b, 8, 2b, 3a, 4a, e 5a da classificação periódica dos elementos ou uma mistura de vários desses elementos ou M=O, - Imp representa um composto de impregnação básico formado por um metal alcalino ou alcalino-terroso, ou por mistura de vários desses metais, associado a um contraânion para assegurar a neutralidade elétrica, - n representa 1, 2 ou 3, - h representa 0, 1 0u 2, - p representa um número compreendido entre 0 e 1/3 e corresponde a ums relação molar entre o impregnante Imp e o impregnado (PO~ 4~)~ n~ H~ h~ M. As lactamas alifáticas, tais como notadamente a epsilon-caprolactama, são compostos de base para a preparação das poliamidas (poliamidas 6 a partir da caprolactama).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ªe 16ª anuidades

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

05/03/2002

RPI 1626

Deferimento

#9.1

02/10/2001

RPI 1604

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/08/1997

RPI 1395

Pedido de patente depositado

#2.1

27/06/1995

RPI 1282

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