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Dado oficial do INPI

CORPO DE CARBONO ATIVADO AQUECÍVEL ELETRICAMENTE, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM CORPO DE CARBONO ATIVADO E AQUECÍVEL ELETRICAMENTE E PROCESSO PARA DESORÇÃO DE ESPÉCIES ADSORVIDAS DE UM CORPO DE CARBONO ATIVADO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502546

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/1995

Publicação

02/01/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/95
  2. Publicação02/01/96
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/04
  5. Concessão13/10/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 13/10/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. I. (pessoa física)

US

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Inventores

B. T. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/249,897 · 26/05/1994

Resumo técnico

Corpo de carbono eletricamente ativado, aquecido e processo de fabricação e uso do corpo. O corpo é composto de uma estrutura monolítica, metálica, possuindo carbono ativado e dispositivos para passagem da corrente através da mesma, e dispositivos condutores sobre a estrutura para conduzir uma corrente elétrica através do mesmo. O corpo é usado em aplicações de adssorção e dessorção, onde uma corrente elétrica é passada através da estrutura possuindo espécies adssorvidas, para elevar a temperatura acima da temperatura de dessorção das espécies adssorvidas, para causar a dessorção das espécies adssorvidas, que então passam para fora da estrutura. O corpo é preferivelmente uma forma de favo de mel revestida com carbono ativado que é ajustada com um metal condutor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente a 12ª,13ª,14ª,15ªe 16ª anuidades

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

13/10/2004

RPI 1762

Deferimento

#9.1

17/08/2004

RPI 1754

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/04/2004

RPI 1738

6.9

Referência: Anulação da Exigência da RPI 1726 de 03/02/04.

20/04/2004

RPI 1737

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/02/2004

RPI 1726

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1309 de 02/01/1996 quanto ao ítem (22).

01/10/2002

RPI 1656

6.8

Ref. RPI 1640 de 11/06/2002.

13/08/2002

RPI 1649

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/06/2002

RPI 1640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/05/2001

RPI 1584

15.15

02/01/1996

RPI 1309

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/1996

RPI 1309

Pedido de patente depositado

#2.1

27/06/1995

RPI 1282

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