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Dado oficial do INPI

CONVERSOR DE ANALÓGICO PARA DIGITAL COM DOIS SINAIS ANALÓGICOS DE ENTRADA E DISPOSITIVO DE TELEVISÃO DIGITAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502530

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/1995

Publicação

26/08/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/95
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/03
  5. Concessão06/01/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/01/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Thomson Multimedia S.A.

FR

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Inventores

B. B. (pessoa física)

FR

F. D. (pessoa física)

FR

F. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

94 06264 · 24/05/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CONVERSOR DE ANALÓGICO PARA DIGITAL COM DOIS SINAIS ANALÓGICOS DE ENTRADA E DISPOSITIVO DE TELEVISÃO DIGITAL". A descrição de um conversor de analógico para digital do tipo meio brilho proporciona a operação multiplex de dois sinais analógicos de entrada, e, consequentemente, exige apenas um módulo conversor. Ele inclui um bloco comparador grosseiro usado para determinar os bits mais significativos dos sinais convertidos e também determinar a faixa de tensão para dois blocos comparadores finos determinam os bits menos significativos dos sinais convertidos, nos quais cada um dos sinais de entrada é conectado a um bloco comparador fino e o dito bloco comparador grosseiro alternadamente os primeiro e segundo sinais de entrada com uma tensão de referência. O conversor de analógico para digital pode ser vantajosamente usado para o processamento de sinais de televisão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

06/01/2004

RPI 1722

9.1.4

Referente a RPI 1709 de 07/10/2003Código de despacho: 9.1

11/11/2003

RPI 1714

Deferimento

#9.1

07/10/2003

RPI 1709

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação de H04NM 9/77 para Int.Cl.6: H03M 1/14

23/09/2003

RPI 1707

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/08/1997

RPI 1395

Pedido de patente depositado

#2.1

20/06/1995

RPI 1281

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