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Dado oficial do INPI

REGISTRO DE ÁGUA PARA IMPLANTAÇÃO EXTERNA DE REDE HIDRÁULICA DE ÁGUA QUENTE EM CHUVEIROS E DUCHAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502410

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/1995

Publicação

12/03/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/95
  2. Publicação12/03/96
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/03
  5. Concessão13/05/03
  6. Extinto16/07/13

Patente concedida em 13/05/2003 e depois extinta em 16/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção para "Registro de água para implantação externa de rede hidráulica de água quente em chuveiros e duchas", promovendo a instalação externa, junto ao chuveiro ou ducha de residências que originariamente só possuem rede hidráulica de água fria, de uma rede hidráulica de água quente, promovendo a instalação de sistema central de aquecimento de água por energia solar, elétrica a gás ou demais processos, evitando-se quebra de paredes e azulejos de banheiros, com a feitura de um unico furo na parede, laje ou forro, para a passagem de um tubo acessado à tubulação de água quente, levando a água para o interior de um corpo (1), tendo fluxo limitado por válvula interna acionada por alavanca (6), e também conexão hidráulica para permitir a mistura com a água fria captada pela entrada (4), sendo que o chuveiro receberá a água quente, fria ou misturada no interior do corpo (1), através da saída (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2053 de 11/05/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

16/07/2013

RPI 2219

24.3

Referente 15a. anuidade.

11/05/2010

RPI 2053

19.1

INPI-52400.003526/05@Origem: Juízo da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2005.51.01.513656-4@ Nº.Mandado: MTL.7153.006175-0/2005@MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO@Autor: UNIPAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA@Réu: LUIS AUGUSTO FERRARI MAZZON e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Por todo o exposto, com base no art. 269, inciso I e II do Código de Processo Civil, e art. 46 da Lei nº 9279/96, julgo procedente o pedido, para declarar nulo o ato de concessão da patente PI 9502410-7.

27/10/2009

RPI 2025

19.1

INPI-52400.003526/05@Juízo da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº 2005.51.01.516356-4@Nº Mandado: MTL.7153.006175-0/2005@Área: 10@Mandado de intimação e citação@Autor: UNIPAC IND/ COM/ LTDA@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e Outro @Decisão: DEFIRO A LIMINAR pretendida alternativamente para autorizar a Autora a, até o julgamento definitivo da presente ação de nulidade de patente, fabricar e fornecer à LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A os equipamentos consistentes de 838 aquecedores térmicos solares que são objeto do convite TK 001/05 e contrato de fornecimento firmado com esta empresa e instale os referidos dispositivos em conjuntos populares e entidade filantrópicas selecionadas pelo projeto ANEEL Ciclo 2003-2004.@Por fim, defiro o pedido de fls. 313, devendo a parte Autora informar o número de protocolo e da Vara a que o mandado for distribuído no prazo de 30 dias da sua retirada na Secretaria.

01/11/2005

RPI 1817

201

Requerente da Nulidade: TRANSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. @ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

28/06/2005

RPI 1799

205

Requerente: Transen Indústria e Comércio Ltda. @ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

30/03/2004

RPI 1734

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Transen Indústria e Comércio Ltda. - Petição n.º 012165 de 25/06/2003.

05/08/2003

RPI 1700

Concessão da patente

#16.1

13/05/2003

RPI 1688

6.9

"Referente à RPI 1669, de 31/12/2002, item de despacho 6.1".

28/01/2003

RPI 1673

Deferimento

#9.1

28/01/2003

RPI 1673

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/12/2002

RPI 1669

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2002

RPI 1617

Publicação antecipada

#3.2

12/03/1996

RPI 1319

Pedido de patente depositado

#2.1

19/09/1995

RPI 1294

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