16.3
Ref. RPI 1726 de 03/02/2004 quanto ao quadro reivindicatório conforme determinado no Processo INPI nº 52400.001807/2010-31 @Vara: 31a Vara Federal - Rio de Janeiro @Processo: 0814580-18-2009.4.02.5101 (2009.51.01.814580-3).
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
PI9502391Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/02/2004 e em vigor até 21/07/2015. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/07/2015
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Heerema Engineering Services B.V.
NL
Heerema Group Services B.V.
NL
Inventores
R. B. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
9401208 · 22/07/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção de "MÉTODO E EQUIPAMENTO DE PERFURAÇÃO PARA PETRÓLEO E GÁS NUM LEITO SUBAQUÁTICO", por meio de um equipamento de perfuração com uma torre de perfuração (14) disposta sobre uma plataforma de perfuração flutuante (1) ou sobre um leito subaquático, antes da colocação de uma coluna de encamisamento, de uma coluna ascendente ou da abertura de um furo, uma ou mais partes da coluna de encamisamento, coluna ascendente ou da coluna de perfuração são pré-montadas sobre o equipamento de perfuração em um ou mais pontos de pré-montagem (34) que estão numa posição que é diferente da posição da torre de perfuração (14).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 1726 de 03/02/2004 quanto ao quadro reivindicatório conforme determinado no Processo INPI nº 52400.001807/2010-31 @Vara: 31a Vara Federal - Rio de Janeiro @Processo: 0814580-18-2009.4.02.5101 (2009.51.01.814580-3).
24/08/2021
RPI 2642
Processo INPI nº 52400.001807/2010-31 @Vara: 31a Vara Federal – Rio de Janeiro @Processo: 0814580-18-2009.4.02.5101 (2009.51.01.814580-3) @Objeto: Nulidadeada Patente de Invenção PI9502391-7 @Autor: Stena Services Brazil Ltda @Autor: Stena Drillmax I (Hungary) KFT @Réu: Heerema Engeneering B.V. @Réu: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da reivindicação dependente 21 da PI9502391-7, cancelar as reivindicações 11 e 12, alterar a redação das reivindicações 1, 10, 15, 17 e renumerar as demais reivindicações da patente, nos termos da fundamentação supra, conforme exposto às fls. 10790-10818 com as alterações de fls. 11010-11011 dos autos.
30/03/2021
RPI 2621
#21.1
Patente extinta em 21/07/2015
10/11/2015
RPI 2340
INPI-52400.001807-2010@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 31ª Vara Federal @Processo nº 0814580 -18.2009.4.02.5101@Autor: STENA SERVIÇOS BRAZIL LTDA e STENA DRILLMAX I ( HUNGARY ) KFT @Réu: HEEREMA ENGINEERING SERVICES B V e INPI –INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da reivindicação dependente 21 da PI9502391-7, cancelar as reivindicações 11 e 12, alterar a redação das reivindicações 1,10,15,17 e renumerar as demais reivindicações da patente, nos termos da fundamentação supra, conforme exposto ás fls.10790-10818 com as alterações de fls. 11010-11011 dos autos.
01/09/2015
RPI 2330
INPI-52400.001807/10 @ Origem: Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de janeiro. @ Processo Nº 0031120-72.2012.4.02.5101. @ Medida Cautelar Inominada Incidental à ação de nulidade nº 2009.51.01.814580-3 com pedido de liminar inaudita altera pars @ Autor: STENA SERVICES BRAZIL LTDA e STENA DRILLMAX I (HUNGARY) KFT @Réu: HEEREMA ENGINEERING SERVICES B. V. e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
16/10/2012
RPI 2180
#25.11
Referente a RPI 1969 de30/09/2008 cod. de despacho 25.4, quanto ao nome do titular item (71).
04/08/2009
RPI 2013
#25.4
Alterado de: Heerema Group Services B.V.
30/09/2008
RPI 1969
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018080005690/SP de 31/01/2008.
30/09/2008
RPI 1969
#16.1
03/02/2004
RPI 1726
#9.1
11/11/2003
RPI 1714
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente emoutros países.
26/02/2002
RPI 1625
#3.1
25/06/1996
RPI 1334
#2.1
19/09/1995
RPI 1294
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