Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI
04/06/2002
RPI 1639
Dados do pedido
Número
PI9502333Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 04/06/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente diz respeito a sistema automático de aposta compreendido, por um equipamento, composto, substancialmente: por uma pluralidade de máquinas automáticas de aposta (10), instaladas em locais públicos, solucionadas dentro de recursos da eletrônica e informática e compostas: por um primeiro módulo de aposta (11); por um segundo módulo de pagamento (12), destinado a receber o pagamento da aposta, via débito automático na conta-corrente do apostador, autorizado por intermédio de seu cartão magnético de movimentação bancária (3); por um terceiro módulo de monitoração (13); e por um quarto módulo de gerenciamento (14) constituído por "hardware e software" responsável: pelo processamento e decodificação de dados; pela interação e gerenciamento entre os módulos e pela comunicação com outras centrais, que fazem parte do sistema; por centrais (15) instaladas em respectivas Casas Lotéricas filiadas ao sistema e ligadas às máquinas automáticas de aposta (10) de propriedade das Casas Lotéricas; por parte da Central de Computação (16) de Bancos filiados ao sistema; por central (17) prevista no órgão promotor do concurso; opcionalmente, por central (18) da Instituição responsável pelo sistema; e por central de telecomunicações (19) do sistema, tudo baseado em softwares dedicados, tal que implementa um método automático de aposta, compreendido, essencialmente, por cinco estágios: estágio de espera (bloco 100) em que a máquina em desuso expõe os tipos de concurso disponíveis; estágio de aposta propriamente dito (bloco 101), compreendido: por coleta das informações da aposta (bloco 102) feita por "leitura" ótica do volante (1) assinalado pelo apostador, por pagamento da aposta (bloco 103) feito através de autorização de débito automático em conta-corrente do apostador, acessada através de seu cartão magnético de movimentação bancária (3) e por expedição de comprovante de aposta (bloco 104) feita por impressão de comprovante de aposta (2) após a coleta de informações/pagamento da aposta; e por estágio de retorno à espera (bloco 105) feito automaticamente após a impressão do comprovante de aposta (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI
04/06/2002
RPI 1639
#7.1
31/07/2001
RPI 1595
#4.1
12/11/1996
RPI 1354
#3.2
05/12/1995
RPI 1305
#2.1
19/09/1995
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