Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: G06Q 50/00.
28/08/2012
RPI 2173
Dados do pedido
Número
PI9502325Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 06/03/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Engebrás - Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática Ltda
SP, BR
Inventores
M. P. (pessoa física)
BR
P. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção de "SISTEMA ELETRONICO PARA REGISTRO E EMISSÃO DE MULTAS DE TRANSITO E OUTROS" constituído por pequeno aparelho portátil micro-processado (1), que pode ser um micro-computador (notebook) ou aparelho apropriadamente desenvolvido para esse fim, com uma pequena tela de cristal líquido (2), um teclado alfa-numérico (3), mouse embutido ou caneta eletrônica (4), protegidas por capa contra intempéies, e sistema operacional e programa desenvolvido, com menus e janelas (5), dito aparelho podendo ser dotado de câmara fotográfica digital (6) e de uma pequena impressora matricial (7), além de dito aparelho ser dotado de interface para comunicação com a Central de Comendo (8), via linha telefônica (9), através de um micro-modem, ou de transmissor-receptor de rádio-frequência (10), com os dados, nos computadores, que os compara com seus dados, cadastrando a multa no prontuário e emitindo a Notificação de Cobrança da Multa, cujo desenvolvimento permite que se possam registrar as infrações cometidas e emitir, no ato, uma via de autuação, as informações transferidas e processadas automáticamente por computadores, para emissão de notificações de cobrança das multas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: G06Q 50/00.
28/08/2012
RPI 2173
#15.11
26/01/2010
RPI 2038
#25.13
Anotado o arrolamento da presente patente conforme ofício DRF/OSA/SECAT nº 162/2007 ( "A ocorrência de Alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos relacionados, deverá ser comunicada a esta unidade de Secretaria da Receita Federal no prazo de quarenta e oito horas.")
30/10/2007
RPI 1921
#15.22
Requerente da Devolução de Prazo: A Depositante.@Despacho: Reconhecida a justa causa e concedida a devolução de prazo de 29 (vinte e nove) dias, a partir desta notificação.
10/07/2007
RPI 1905
#9.2
Indeferido com base no artigo 8º combinado com o arigo 13 da LPI
06/03/2007
RPI 1887
#7.1
19/09/2006
RPI 1863
04/10/2005
RPI 1813
#8.6
Referente a 9ª anuidade e ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 1710 de 14/10/2003 código 8.5.
28/12/2004
RPI 1773
Referente à 8ª anuidade e à taxa de restauração da 3ª e 7ª anuidades.
14/10/2003
RPI 1710
Complementar 3ª anuidade de acordo com tabela vigente.
14/10/2003
RPI 1710
Referente a RPI 1523 de 14/03/2000
13/06/2000
RPI 1536
#11.1
14/03/2000
RPI 1523
#3.2
12/03/1996
RPI 1319
#2.1
19/09/1995
RPI 1294
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