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Dado oficial do INPI

CARTÃO INDUTIVO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CARTÃO INDUTIVO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502321

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/1995

Publicação

09/09/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/95
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/04
  5. Concessão27/04/04
  6. Extinto13/08/13

Patente concedida em 27/04/2004 e depois extinta em 13/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Daruma Telecomunicações e Informática S.A.

SP, BR

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Inventores

M. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CARTÃO INDUTIVO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CARTÃO INDUTIVO". Dito cartão sendo obtido por deposição, sobre pelo menos parte de um suporte básico de cartão (30), de uma camada de um elemento termo-curável (20) definindo uma célula indutiva (10) apresentando uma pluralidade de créditos, cada crédito representando um determinado estado de condutividade da célula (10), intermediário a estados inicial e final de condutividade desta e sendo obtido por alterações de resistividade da dita célula, decorrentes da exposição desta última ao campo magnético produzido por um leitor de cartão, por um certo período de tempo, sendo que pelo menos um estado intermediário de condutividade apresenta condutividade superior à condutividade existente no estado anterior de condutividade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

13/08/2013

RPI 2223

24.3

referente á 14ª e 15ª anuidades.

18/05/2010

RPI 2054

216

Ao titular da patente.@Despacho: A petição nº 018080043097(SP), de 08/07/2008 (devolução de prazo) é não conhecida por falta de fundamentação legal. (Art. 219 inciso II da LPI 9279/96.

16/03/2010

RPI 2045

201

Requerente da Nulidade Administrativa: Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimneto em Telecomunicações @ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão da patente.

20/05/2008

RPI 1950

205

Requerente da Nulidade: FUNDAÇÃO CPqD- Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

23/08/2005

RPI 1807

213

Requerente da nulidade: Fundação CPqD - Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações.@ Despacho: Anulada a decisão publicada na RPI 1795 de 31/05/2005, por ter sido indevida, já que não foi observado o Artigo 53 da Lei 9279/96, com base no qual, antes da decisão final, é necessária etapa de intimação às partes, no prazo comum de 60( sessenta dias).

16/08/2005

RPI 1806

201

Requerente da Nulidade: Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações. @ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

31/05/2005

RPI 1795

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade: Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações

25/01/2005

RPI 1777

Concessão da patente

#16.1

27/04/2004

RPI 1738

Deferimento

#9.1

10/02/2004

RPI 1727

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/10/2003

RPI 1709

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/09/1997

RPI 1397

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/1995

RPI 1292

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