Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
13/08/2013
RPI 2223
Dados do pedido
Número
PI9502310Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/08/2002 e depois extinta em 13/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. C. (pessoa física)
US
Inventores
G. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
271.295 · 06/07/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção de "CONJUNTO DE TESTE ALOJANDO UM TRANSDUTOR ACÚSTICO E COMPONENTES DE CIRCUITO IMPRESSO E MÓDULO RESELÁVEL ADAPTADO PARA INSERÇÃO NO INTERIOR DE UMA PORÇÃO DE RETENÇÃO DE TRANSDUTOR", Compreendendo um invóluco inserível no interior de uma porção retentora de receptor do corpo de conjunto de teste, e tendo uma abertura acústica adjacente e uma porção de acoplamento de energia acústica, quando o módulo é inserido dentro da porção retentora de receptor do corpo de conjunto de teste. Uma placa mãe de circuito impresso tendo uma pluralidade de módulos de circuito impresso e sendo suportada sobre o invólucro. A introdução de material contaminante dentro do conjunto de teste de técnicos em telefonia é evitada modificando-se a configuração de alojamento do segmento adaptável a mão e face por um módulo reselável que acomoda componentes de circuito impresso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
13/08/2013
RPI 2223
Referente a 11ª,12ª,13ª,14ª,15ª anuidades.
18/05/2010
RPI 2054
#16.1
06/08/2002
RPI 1648
#9.1
26/02/2002
RPI 1625
#6.1
04/09/2001
RPI 1600
#3.1
27/02/1996
RPI 1317
#2.1
05/09/1995
RPI 1292
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.