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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO AUTOMÁTICO DE SEGURANÇA PARA DESLIGAR E LIGAR UM APARELHO ELÉTRICO DE AQUECIMENTO DE ÁGUA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502265

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/1995

Publicação

19/11/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/95
  2. Publicação19/11/96
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/00
  5. Concessão20/02/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 20/02/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Patente de invenção "DISPOSITIVO AUTOMÁTICO DE SEGURANÇA PARA DESLIGAR E LIGAR UM APARELHO ELÉTRICO DE AQUECIMENTO DE ÁGUA", onde o sistema convencional que liga e desliga o aparelho foi conjugado com outros elementos independentes de segurança, ditos como "bimetálicos" (25-26), o primeiro neutraliza a ação do êmbolo (12), de modo que este, mesmo quando acionado, não acione os contatos elétricos do aparelho e, consequentemente, o desligamento ocorre, porém, somente na presença de superaquecimento, pois, nesta condição, o elemento bimetálico (25) diminui o comprimento do êmbolo, neutralizando-o completamente, porém, a situação se inverte quando ocorrer a entrada de água fria no sistema, sendo que, ainda, o outro bimetálico (26), tal como o primeiro, também é acionado pela própria temperatura da água, logicamente quando esta atinge um índice acima do desejado e, com isso, uma abertura de emergência é aberta, com que a pressão interna do aparelho diminui rapidamente para desligar a resistência elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2255 de 25/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

25/03/2014

RPI 2255

Concessão da patente

#16.1

20/02/2001

RPI 1572

Deferimento

#9.1

24/10/2000

RPI 1555

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/02/2000

RPI 1517

Publicação antecipada

#3.2

19/11/1996

RPI 1355

Pedido de patente depositado

#2.1

09/07/1996

RPI 1336

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