Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
19/03/2002
RPI 1628
Dados do pedido
Número
PI9502228Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. A. (pessoa física)
DE
W. A. (pessoa física)
DE
Inventores
K. G. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
VE
00698 · 03/05/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO PARA OBTER OLEO DE PALMA A PARTIR DE OLEO CRU", compreendendo que os frutos cozidos (1) são prensados por meio de uma prensa com sem-fins (2); o óleo cru obtido (3), é enviado para sobre uma peneira vibratória (4) para eliminar aas fibras (5); seguidamente realiza-se uma "desarmação" do óleo cru por meio de um grupo de hidrociclones (7) e procede-se a decantar o óleo cru obtido num tanque de decantação (8); no tanque de decantação (8) produz-se uma pré-decantação estática do óleo cru não diluído, a uma temperatura entre 90 e 95°C. Neste tanque de decantação (8) de trabalho contínuo produz-se a separação do óleo e dos barros oleosos (10), os quais, ainda muito ricos em óleo, são processados sobre uma decantadora horizontal (11), obtendo-se um óleo turvo e um resíduo sólido concentrado com um conteúdo residual mínimo de óleo; O óleo turbo obtido (15) saindo da decantadora horizontal (11) une-se à fase superior do tanque de decantação (8), para ser processado sobre uma centrífuga de pratos (17) de polimento; sendo que nesta acrescenta-se uma pequena quantidade de água quente (18), para eliminar as finas partículas em suspensão no óleo e obter o óleo de palma; o resíduo sólido concentrado (12) é secado ou desitrado por um secador de ar quente (14).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
19/03/2002
RPI 1628
#6.1
23/01/2001
RPI 1568
#3.1
05/08/1997
RPI 1392
#2.1
01/08/1995
RPI 1287
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