Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
14/03/2000
RPI 1523
Dados do pedido
Número
PI9502197Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/06/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: - Interruptor de Corrente Elétrica para veículos automotores. Compreende um Interruptor construído mecanicamente, vindo a ser diferente de todo e qualquer modelo existente no mercado. O seu projeto foi desenvolvido no sentido de que se possa com facilidade obstruir um trecho de um cabo Condutor de Corrente Elétrica. OBJETIVO: 1) Servirá para evitar um provável Incêndio no veículo, vindo o mesmo a ser instalado no Cabo Negativo da Bateria. 2) Servirá também para dificultar a ação de Furtos, pois o mesmo poderá ser instalado em outros instrumentos do veículo, sendo Motor de Partida e nos já citados acima: - Alternador, Bateria, etc..., não permitindo que o veículo venha a ter partida em qualquer um dos casos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
14/03/2000
RPI 1523
#3.1
26/08/1997
RPI 1395
#2.1
01/08/1995
RPI 1287
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