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Dado oficial do INPI

MÁQUINA PARA SEPARAR PNEU DE RODA DE VEÍCULO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502134

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/1995

Publicação

26/08/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/95
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/98
  5. Concessão10/08/99
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 10/08/1999 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MAQUINA PARA SEPARAR PNEU DE RODA DE VEICULO". Refere-se a presente invenção a uma máquina que separa o pneu de roda de veículo, mais precisamente pneu de caminhão e ônibus, podendo ser penu com ou sem câmara, totalmente automatizada e que é constituída de base (1), com rampa de acesso (15) e tendo soldada, em sua lateral esquerda, uma base (2) onde são soldadas quatro colunas (3), as quais são interligadas de duas em duas, por dois eixo (5), onde é montado o carro (6), que tem deslocamento horizontal proporcionado por um pistão hidraúlico (14) e, em seu lado direito, a dita base (1) tem soldada uma coluna (10), de seção quadrada, que é provida em sua parte superior central de conjunto de pinça (11), em sua parte inferior um conjunto moto redutor (12), caixa de comando elétrico, provida de disjuntores de segurança e em sua parte central de pedaleira (13), sendo dito carro (6), dotado em cada uma de suas laterais, de rolo cônico (7) e em sua parte central de um carro (8), que se movimenta verticalmente e é provido de caixa de rolete (9). De modo opcional, a máquina para separar penu de roda de veículos leves é constituida de uma base (16), com sobre-base (17), em sua lateral esquerda, dotada de quatro colunas (18), interligadas por dois eixos (19), onde é montada o carro (20), com movimentação proporcionada por cilindro (23) e dotado de rolo cônico (21), articulado pelo cilindro hidráulico (22), em seu lado oposto, a dita base (16) é provida de uma coluna (24), que tem montado em sua parte superior o conjunto de pinça (25) e em sua parte inferior um conjunto moto-redutor (26), tendo ainda a pedaleira de acionamento (27) e botoeira (28), para acionamento da máquina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente 4a., 5a., 6a., 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

10/08/1999

RPI 1492

Deferimento

#9.1

29/12/1998

RPI 1460

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/08/1997

RPI 1395

Pedido de patente depositado

#2.1

18/07/1995

RPI 1285

Monitoramento de patentes

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