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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVOS QUE UTILIZAM O SUPERPULSO MAGNÉTICO (SPM), CRIADO PELA TRANSFORMAÇÃO DA ENERGIA PULSANTE CONVERTIDA ELETRO MECANICAMENTE (EPCEM).

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502122

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/1995

Publicação

26/08/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/95
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/08
  5. Concessão13/01/09
  6. Expirado22/01/19

Carta-patente expirada em 22/01/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

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Inventores

W. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVOS QUE UTILIZAM O SUPER PULSO MAGNÉTICO (SPM), CRIADO PELA TRANSFORMAÇÃO DA ENERGIA PULSANTE CONVERTIDA ELETRO MECANICAMENTE (EPCEM)". Refere-se a presente invenção, basicamente, à descoberta uma nova conversão eletromecânica da energia elétrica, que denominamos transformação da "Energia Pulsante Convertida Eletro Mecanicamente" (E.P.C.E.M.), ou simplesmente, "transformação da EPCEM", a qual cria nos dispositivos a serem patenteados um "SUPER PULSO MAGNÉTICO (SPM)", responsável pela sua viabilização tecnológica. A justificativa para a inclusão desses dispositivos numa única patente prende-se portanto ao fato de que, essencialmente, o mecanismo utilizado e a técnica da sua operacionalidade, se basearam na mesma descoberta daquela transformação energética, denominada Energia Pulsante Convertida EletroMecanicamente - EPCEM, a qual cria para seu funcionamento, como dissemos no Relatório Descritivo, um Super Pulso Magnético (SPM), embora esses dispositivos possam ser de diversos tipos e atendam a diferentes finalidades. Os dispositivos a serem patenteados conforme foi descrito, podem se classificar conforme a "repetitividade" das aplicações desse SPM, produzida pelas sucessivas e discretas transformações da EPCEM, obtendo-se a seguinte nomenclatura de aplicações: 1^ a^ Aplicação: Dispositivos que funcionam discretamente com um único SPM para LIGAR e outro para DESLIGAR (chaveamento dos circuitos elétricos), isto é, com uma frequência de "repetitividade" NULA: 1.1 - TRANSRUPTORES (Dispositivos de chaveamento/bobina com núcleo ferromagnético); 1.2 - TRANSREEDS (Dispositivos de chaveamento / bobina com núcleo a ar, vácuo, ou a gás inerte) 1.3 - TRANSJUNTORES (Dispositivos de chaveamento e proteção dos circuitos elétricos / Efeito PERCCCBA) 2^ a^ Aplicação: Dispositivos que funcionam discretamente, com uma repetição de SPM a baixa frequência: 2.1 - MOTORES MAGNÉTICOS LINEARES (TREMACOLI / Trens Unidades para transportes) 2.2 - MOTORES MAGNÉTICOS ROTATIVOS (Turbinas Magnéticas a Jato para aeronaves) 2.3 - MOTORES MAGNÉTICOS AUTOMOTIVOS (Sistema Biela Manivela para automóveis, caminhões, locomotivas, navios, submarinos, etc.) 3^ a^ Aplicação: Dispositivos que funcionam discretamente, com uma repetição de SPM a alta frequência: 3.1 - MAGNETOESTRICÇÃO DO PLASMA (Controle da fusão termonuclear do plasma de hidrogênio (ou, isótopo) 3.2 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR (Tomografia RMN) Convem observar, que os dispositivos que dependem para seu funcionamento da repetição de produção dos SPM ("repetitividade"), como no caso das duas últimas aplicações acima referidas, necessitam para seu funcionamento, do acoplamento com um outro dispositivo que denominamos de SUPERJUNTOR. que é GERADOR DE SPM. Com efeito, as aplicações repetidas do SPM exigem a eliminação do único contato metálico existente no transruptor e portanto, um emprego conjunto com esse SUPERJUNTOR, que também foi detalhado no Relatório Descritivo, fazendo portanto, parte integrante desta patente. Convém observar que as apenas os dispositivos que constituem a 1^ a^ APLICAÇÃO, isto é, os TRANSRUPTORES, TRANSREEDS e TRANSJUNTORES, cuja frequência de "repetitividade" do SUPER PULSO MAGNÉTICO (SPM) é nula, não dependem para sua utilização do SUPERJUNTOR, porque o único contato metálico existente é suficiente para a produção do disparo desse SPM, visto que a energia indutiva armazenada na respectiva bobina indutora é, praticamente toda ela, utilizada para promover a repulsão do seu conjunto móvel, restando portanto pouca energia indutiva na bobina por ocasião da abertura desse mesmo contato. No caso das demais aplicações, a frequência de sua "repetitividade", entretanto, comprometeria o bom funcionamento do respectivo dispositivo, exigindo a utilização conjunta com o GERADOR de SPM que é o SUPERJUNTOR. Portanto, essa nova modalidade de transformação energética constitui um 3^ o^ Caso de Conversão Eletromecânica da Energia Elétrica, ora descoberto, que se acrescenta pelo seu comportamento, aos dois casos clássicos conhecidos. Seu aparecimento trecnológico deu-se inicialmente, como uma nova tecnologia de chaveamento dos circuitos elétricos, na época denominada por "4^ a^ Técnica: Comando por Pulso Energético Quantificado", conforme o quadro evolutivo representado pela TAB. 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 13.01.2019

22/01/2019

RPI 2507

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H02K 57/00.

20/03/2018

RPI 2463

Concessão da patente

#16.1

13/01/2009

RPI 1984

Deferimento

#9.1

09/09/2008

RPI 1966

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/07/2007

RPI 1905

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/06/2005

RPI 1797

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/12/2004

RPI 1773

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/08/2004

RPI 1752

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/08/1997

RPI 1395

Pedido de patente depositado

#2.1

11/07/1995

RPI 1284

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