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Dado oficial do INPI

DISJUNTOR DO TIPO COM AUTO-SOPRO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502083

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/1995

Publicação

19/12/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/95
  2. Publicação19/12/95
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/01
  5. Concessão05/03/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 05/03/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Gec Alsthom T & D Sa

FR

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Inventores

D. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

94 06128 · 19/05/1994

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um disjuntor que compreende dois contatos de arco (3A, 7A), pelo menos um fazendo parte de um conjunto de contato móvel solidário a um elemento de manobra (6), e sendo constituído por um primeiro tubo (7) que apresenta em sua extremidade o contato de arco móvel (7A) e um segundo tubo (8) coaxial ao primeiro tubo, para delimitar, de ambos os lados de uma coroa (9) uma câmara de expansão (17) e uma câmara de compressão (18) fechada por um pistão (11), primeiros meios de colocação em compressão do gás na câmara de compressão, durante uma primeira parte do deslocamento do conjunto de contato móvel, e segundos meios de descompressão do gás na câmara de compressão, durante uma segunda parte desse mesmo deslocamento, sendo previstos. Os primeiros meios compreendem o pistão (11) fixo, que coopera com o primeiro tubo (7) em um certo curso x, e os segundos meios compreendem um meio de evacuação do gás contido na câmara de compressão (18) fora desta, que age, uma vez terminado o curso x.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

05/03/2002

RPI 1626

Deferimento

#9.1

04/09/2001

RPI 1600

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2000

RPI 1548

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/12/1995

RPI 1307

Pedido de patente depositado

#2.1

20/06/1995

RPI 1281

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