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Dado oficial do INPI

MORDAÇA PARA MACACO HIDRÁULICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502018

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/1995

Publicação

12/12/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/95
  2. Publicação12/12/95
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/99
  5. Concessão25/01/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 25/01/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Batz S. Coop. Ltda.

ES

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Inventores

D. P. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P 9401004 · 11/05/1994

Resumo técnico

Uma mordaça para macacos hidráulicos elevadores de automóveis especialmente desenhada para situar a mordaça (9) na posição correta para receber o bordo da carroceria do veículo e para, em uma variação, recolher uma entrada do referido bordo a fim de evitar deslocamentos não desejados do macaco hidráulico. A mordaça inclui zonas para a recepção da espessura do braço do macaco hidráulico mediante pressão, de maneira que a mordaça gire no referido braço. Em um caso a mordaça é dotada de dois pares de saliências exteriores (12, 13) que posicionam a mordaça quando contata a dobradura do bordo do outro braço do macaco hidráulico. Em outro caso, este posicionamento se efetua por meio de uma mola em U (27) que, alojada na mordaça, abraça o exterior do braço correspondente e impulsiona a porção que recebe o bordo do veículo na posição correta. A mordaça é dotada de uma peça em U independente que se aloja em seu interior para introduzir-se em aberturas do bordo da carroceria do veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

25/01/2000

RPI 1516

Deferimento

#9.1

06/07/1999

RPI 1487

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/12/1995

RPI 1306

Pedido de patente depositado

#2.1

13/06/1995

RPI 1280

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