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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO EM BARRAMENTO PARA UMA INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501942

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/1995

Publicação

28/11/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/95
  2. Publicação28/11/95
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/01
  5. Concessão05/03/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 05/03/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schneider Electric Industries SA

FR

Schneider Electric Industries SAS

FR

Schneider Electric SA

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. G. (pessoa física)

FR

P. C. (pessoa física)

FR

P. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

94 05865 · 06/05/1994

Resumo técnico

Um dispositivo de barra coletora, que compreende um bloco de suporte de isolamento (66), com duas partes de fixação, que podem ser montadas (66A, 66B), unindo alojamentos internos (50), para receber condutores de corrente de múltiplos pólos, cada alojamento (50) sendo formado por meio de um recesso semi-aberto (52). Os fundos (54) dos recessos (52, 152) estão posicionados em planos distintos, que se estendem de uma forma paralela ao longo da direção longitudinal das seções perfiladas, e separados uns dos outros por meio de um passo transversal predeterminado, e as seções perfiladas dos condutores de corrente (10A a 10H) são deslocadas em intervalos regulares na direção da extensão da interface de montagem das partes de fixação (66A, 66B, 166B), para formarem uma estrutura escalonada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Schneider Electric Industries SA

23/06/2009

RPI 2007

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Schneider Electric SA

02/06/2009

RPI 2004

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020070156470/RJ de 07/11/2007.

02/06/2009

RPI 2004

Concessão da patente

#16.1

05/03/2002

RPI 1626

Deferimento

#9.1

04/09/2001

RPI 1600

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/05/2000

RPI 1533

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/11/1995

RPI 1304

Pedido de patente depositado

#2.1

13/06/1995

RPI 1280

Monitoramento de patentes

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