Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no disposto no Artigo 8º e 13º da LPI Nº 9.279 de 14/05/1996.
13/08/2002
RPI 1649
Dados do pedido
Número
PI9501937Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 13/08/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. M. (pessoa física)
US
Electra Form, Inc.
US
Inventores
D. M. (pessoa física)
US
L. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
239.501 · 09/05/1994
Resumo técnico
É apresentado um conjunto de molde de insuflação (10) que tem um primeiro e segundo carro (16, 18) e meios (22) para mover os primeiro e segundo carros ao longo de hastes de guia (26) entre uma posição aberta e uma posição fechada. Uma primeira e segunda metade de molde (56, 58) são acopladas respectivamente aos primeiro e segundo carros (16, 18), de modo a se definir na posição fechada pelo menos uma cavidade de molde de insuflação. Um fecho (34) situado sobre superfícies confrontadoras dos primeiro e segundo carros (16, 18) trava os carros um no outro quando os carros estão localizados na posição fechada. O fecho (34) inclui um par de elementos definidores de canal (90) acoplados a um dos carros que tem bordas opostas (94) que têm uma série de dentes separados por espaços interdentais (96), e um par correspondente de elementos denteados conjugados (74) acoplados a um outro dos carros e disposto de modo a penetrar nos espaços interdentais. Cada primeira metade de molde (56) é montada, de modo a poder mover-se, no primeiro carro (16) e é inclinada em afastamento da segunda metade de molde (58). Uma câmara (68) é situada entre o primeiro carro (16) e a primeira metade de molde (56) que tem uma abertura (66) para introduzir fluido na câmara (68) em proporção suficiente e sob pressão suficiente para superar as forças de propensão e para resistir a qualquer pressão aplicada à primeira metade de molde de insuflação durante a moldagem por insuflação de um artigo dentro da cavidade de molde de insuflação, assegurando-se encaixe contínuo das duas metades de molde que definem cada cavidade de molde de insuflação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no disposto no Artigo 8º e 13º da LPI Nº 9.279 de 14/05/1996.
13/08/2002
RPI 1649
#7.1
21/08/2001
RPI 1598
#3.1
12/12/1995
RPI 1306
#2.1
13/06/1995
RPI 1280
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