Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI.
28/12/2004
RPI 1773
Dados do pedido
Número
PI9501936Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 28/12/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. B. (pessoa física)
CR
Publitel International S.A
PA
Inventores
G. B. (pessoa física)
CR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a "SISTEMA E EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO POR LINHA TELEFÔNICA", que permite o envio de mensagem comercial, através de duas formas alternativas: por interceptação e por programação de categorias. O sistema em questão é um sistema de anúncio que aproveita os primeiros segundos de uma chamada telefônica para comunicar uma mensagem comercial. A implantação por interceptação é uma solução baseada em "hardware" que se coloca entre o Distribuidor Principal e a Central Telefônica. A alternativa é uma solução apta tanto para centrais digitais, como para centrais analógicas. Apesar de contar com essa vantagem, a sua instalação requer mudanças substanciais na infraestrutura existente da central telefônica, especificamente em seu distribuidor principal e nas conexões que beneficiam a central. Além do mais, esta opção não permite implantar o esquema de substituição do sinal de discagem para discar pelo anúncio programado. A implantação por programação de categorias é uma solução do tipo "software" sendo a opção preferida porque sua instalação é simples, e se realiza a nível de modificação no "softaware" principal de controle da central telefônica. Outra vantagem desta alternativa é que se pode implantar o esquema de substituição do sinal de discagem, pelo anúncio programado e ainda executar o esquema de apresentar a mensagem programada durante três segundos e em seguida enviar o sinal de discagem. A tecnologia em questão se pode amplicar somente em centrais digitais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI.
28/12/2004
RPI 1773
#7.1
18/05/2004
RPI 1741
#25.1
Transferido de: Georgina Bordon Blen
15/09/1998
RPI 1447
#25.10
Referência: RPI 1443 de 18.08.1998 - código 25.3
08/09/1998
RPI 1446
#25.3
A fim de atender a pet. INPI/RJ nº 030009 de 27/12/96, apresente o requerente a devida legalização consular
18/08/1998
RPI 1443
#3.1
26/08/1997
RPI 1395
#2.1
13/06/1995
RPI 1280
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