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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO DE UMA BARRA DE PINÇAS EM UMA CORRENTE DE ACIONAMENTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501883

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/1995

Publicação

28/11/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/95
  2. Publicação28/11/95
  3. Exame15/10/96
  4. Deferimento23/06/98
  5. Concessão29/12/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 29/12/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bobst SA

CH

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Inventores

M. Y. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

01396/94 · 04/05/1994

Resumo técnico

Esta invenção refere-se a um dispositivo (10) para fixação de uma barra de pinças (5) em uma corrente de acionamento, o qual inclui uma primeira parte que é parte integral da corrente, parte esta que se destina a substituir um dos elos da corrente. Essa primeira parte consiste de uma placa externa vertical (32) e de uma placa interna vertical (30) ligadas por uma conexão interna (31) e capazes de receber entre elas um eixo a montante e um eixo a jusante (2) de um elo da corrente, sendo cada eixo eventualmente coberto por um cilindro de engrenamento. Esse dispositivo inclui uma segunda parte que se estende pela face interna da primeira parte e consiste de uma placa horizontal (34) a ser instalada em uma das faces (41) da extremidade da barra (5), bem como consiste de contraplaca (12) a ser inserida na peça perfilada (40) da extremidade da barra e ligada à placa superior (34) através de dispositivo (50) que cruza a face dessa barra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

29/12/1998

RPI 1460

Deferimento

#9.1

23/06/1998

RPI 1435

Solicitação de exame técnico

#4.1

15/10/1996

RPI 1350

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/11/1995

RPI 1304

Pedido de patente depositado

#2.1

06/06/1995

RPI 1279

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