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Dado oficial do INPI

SERRA PARA BLOCOS DE GRANITOS, MÁRMORES E OUTROS MINERAIS SÓLIDOS A SECO E PROCESSO DE CORTE POR IMPACTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501869

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/1995

Publicação

09/04/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/95
  2. Publicação09/04/96
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/04
  5. Concessão27/04/04
  6. Extinto05/12/17

Patente concedida em 27/04/2004 e depois extinta em 05/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

ES, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SERRA PARA CORTE DE BLOCOS DE GRANITOS, MÁRMORES E OUTROS MINERAIS SÓLIDOS SECO, E PROCESSO DE CORTE POR IMPACTO" de estrutura integrada de vigas com chapas de aço dotada de plataforma mesa alimentadora interdependente, provida de barras de apoio para bloco com separadores calibrados contendo eixo localizado na parte inferior da mesa para encaixe no mancal de giro, para no movimento combinado com centro de gravidade e de retração do pistão, inclinar a mesa, contendo o bloco, sobre o Carro Porta-blocos, na posição de serragem, puxado por cabo de aço, fuso ou pistão hidráulico, para ir de encontro ao quadro porta lâminas, ancorando a base, numa angulação entre 45 e 89 graus, em relação a linha do horizonte, para inciar o processo de corte por impacto do movimento circular unidirecional, de pequena amplitude de lâminas abrindo sulcos. De possuir frequência de impacto de treis vezes maior sobre a granalha em atrito na face do bloco permitindo a economia de tempo em toda a operação, de no mínimo 25% relacionado ao processo em uso. Resultando em placas serradas com menor rugosidade e maior economia de abrasivos, lâminas e energia elétrica, conferindo um produto final de melhor qualidade. Este resumo é meramente, de operação e processo, e não deve ser considerado, como limitativo do escopo da matéria objeto das reivindicações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2432 de 15-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/12/2017

RPI 2448

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/08/2017

RPI 2432

24.3

Referente 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

27/04/2004

RPI 1738

Deferimento

#9.1

27/01/2004

RPI 1725

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/10/2003

RPI 1710

8.7

16/09/2003

RPI 1706

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª anuidades.

07/01/2003

RPI 1670

Publicação antecipada

#3.2

09/04/1996

RPI 1323

Pedido de patente depositado

#2.1

06/06/1995

RPI 1279

Monitoramento de patentes

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