(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA ACOLHER E CONTER OBJETOS ARREDONDADOS OU ANGULOSOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501749

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/1995

Publicação

12/08/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/95
  2. Publicação12/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/00
  5. Concessão14/11/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 14/11/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. M. (pessoa física)

DE

Inventores

E. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção de "DISPOSITIVO PARA ACOLHER E CONTER OBJETOS ARREDONDADOS OU ANGULOSOS". A presente invenção se refere a um dispositivo (1) para acolher e conter objetos arredondados ou angulosos, que são frequentes no ambiente doméstico ou burocrático, tais como por exemplo, lápis, brocas ou escovas de dentes. Os suportes para tal fim conhecidos tem todos os inconvenientes de que eles são previstos somente para determinadas dimensões e deste modo uma contenção segura só ocorre para estas dimensões predeterminadas. Na presente invenção o problema é superado, fazendo-se com que os elementos de aperto consistam de mordentes de aperto (2, 3) dos quais pelo menos um apresenta uma base de guia, que pode ser deslizada em uma guia (17) do elemento de suporte (4) e que pelo menos parcialmente agarra por trás o elemento de suporte (4). Alternativamente oferece-se a possibilidade de que os dois mordentes de aperto (2, 3) sejam dispostos de modo deslizável. Com os mordentes de aperto (2, 3) que estão sob pretensionamento de mola, em uma predeterminada região não se depende mais das dimensões do objeto, uma vez que por compreessão do objeto nos mordentes de aperto (2, 3) que são comprimidos e afastados pode-se por um lado obter uma fixaão segura e por outro lado pode se empregar o mesmo dispositivo (1) para objetos de diferentes dimensões.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2255 de 25/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

25/03/2014

RPI 2255

24.3

Referente 7a., 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a. 14a., 15a. e 16a. anuidade(s)

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

14/11/2000

RPI 1558

Deferimento

#9.1

23/05/2000

RPI 1533

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/08/1997

RPI 1393

2.3

03/10/1995

RPI 1296

Pedido de patente depositado

#2.1

13/06/1995

RPI 1280

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.