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Dado oficial do INPI

SECADOR ANELAR PARA GRÃOS VEGETAIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501645

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/1995

Publicação

16/09/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/95
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/00
  5. Concessão03/10/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 03/10/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. H. (pessoa física)

RS, BR

Kepler Weber S/A

RS, BR

Inventores

F. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "SECADOR ANELAR PARA GRÃOS VEGETAIS", compreendendo um setor de secagem superior (2), delimitado internamente uma câmara de ar quente superior (9); um setor de secagem intermediário (3), delimitando internamente uma câmara de sucção (8) e extremamente uma câmara (14); um setor de secagem inferior (5), delimitando internamente uma câmara de ar quente (7) e extremamente uma câmara (13); e um setor de resfriamento (6), delimitando internamente dita câmara de ar quente (7) e extremamente uma câmara de resfriamento (12). Dita câmara de ar quente superior (9) é separada de dita câmara de sucção (8) por meio de uma superfície plana centralmente dotada de um propulsor de ar (10) e dita câmara de sucção (8) é separada de dita câmara de ar quente (7) por meio de uma superfície plana centralmente dotada de um registro (15). Dito setor (3) e câmara (14) são separados de dito setor (5) e câmara (13) por meio de um dispositivo (4), o qual permite a inversão de dois fluxos laterais de ar em relação a um fluxo central de grãos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente 7a., 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

03/10/2000

RPI 1552

Deferimento

#9.1

25/04/2000

RPI 1529

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Flávio Luiz Bueno Heming.

28/12/1999

RPI 1512

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a petição INPI/SP nº 001551 de 19/01/98, apresente o requerente documento dando poderes ao assinante da petição para representá-lo.

05/01/1999

RPI 1461

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/09/1997

RPI 1398

Pedido de patente depositado

#2.1

13/06/1995

RPI 1280

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