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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA AMPLIFICAÇÃO DE UMA SEQÜÊNCIA ALVO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501581

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/04/1995

Publicação

14/11/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/95
  2. Publicação14/11/95
  3. Exame06/05/97
  4. Deferimento15/06/04
  5. Concessão03/08/04
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 03/08/2004 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Becton, Dickinson and Company

US

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Inventores

C. S. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

G. W. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/229.279 · 18/04/1994

Resumo técnico

Métodos de Amplificação de Deslocamento de Fita (SDA termofílica) que podem ser realizados sobre uma ampla faixa de temperatura (37 a 70°C). A faixa de temperatura preferida para SDA é 50 a 70 graus Celsius. Foi verificado que certas endonucleases de restrição termofílicas são capazes de corte do sítio de reconhecimento/clivagem de endonuclease de restrição hemi-mofidicado como requerido por SDA e dissociação do sítio. Foi ainda verificado que certas polimerases termofílicas são capazes de estenderem-se a partir do corte enquanto deslocando a fita à jusante. SDA termofílica, devido às temperaturas de reação maiores que previamente possíveis com sistemas de enzima SDA, tem especificidade e eficiência aperfeiçoadas, reduzida amplificação de fundo não-específica, e rendimentos potencialmente aperfeiçoados de produtos de amplificação. Em adição, a necessidade de adicionar-se as enzimas em uma etapa separada após a desnaturação térmica inicial de alvos de fita dupla é eliminada quando enzimas capazes de tolerar a temperatura de desnaturação são usadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

03/08/2004

RPI 1752

Deferimento

#9.1

15/06/2004

RPI 1745

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/04/2003

RPI 1682

Solicitação de exame técnico

#4.1

06/05/1997

RPI 1379

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/11/1995

RPI 1302

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/1995

RPI 1278

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