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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA DOBRAR E TEMPERAR UMA CHAPA DE VIDRO FINA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501543

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/1995

Publicação

14/11/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/95
  2. Publicação14/11/95
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/02
  5. Concessão01/04/03
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 01/04/2003 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. A. (pessoa física)

DE

Libbey-Owens-Ford Company

US

Pilkington Glass Limited

GB

Inventores

A. W. (pessoa física)

GB

H. F. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9407609.8 · 15/04/1994

Resumo técnico

A invenção refere-se ao dobramento por prensa e à têmpera de chapas de vidro, especialmente para o uso no envidraçamento em veículos. Quando o sistema de dobramento por prensa (13) não estiver localizado em um ambiente aquecido tal como um forno (12), é importante manter as chapas de vidro (11) em uma temperatura suficientemente elevada para um grau adequado de têmpera a ser conseguido durante o esfriamento rápido da chapa. A presente invenção proporciona um processo de dobramento e de têmpera de uma chapa de vidro fina (11) compreendendo a prensagem da chapa substancialmente horizontal entre moldes (61, 62) possuindo superfícies de modelagem complementares opostas (110, 130), pelo menos uma das citadas superfícies sendo aquecida, e subsequentemente esfriando rapidamente as superfícies da chapa caracterizado pelo fato de que a superfície de modelagem aquecida (110) é mantida em uma temperatura dentro da faixa de 200°C a 350°C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

01/04/2003

RPI 1682

Deferimento

#9.1

24/09/2002

RPI 1655

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/05/2002

RPI 1638

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/11/1995

RPI 1302

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/1995

RPI 1278

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