Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F03B 13/10; H02K 57/00; H02N 11/00; H02K 44/08.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9501535Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 21/05/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
N. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: "GERADOR DE ELETRICIDADE UTILIZANDO CURSOS DE ÁGUA". Refere-se o objeto da presente invenção a um gerador de eletricidade que utiliza a energia cinética fornecida por cursos de água, como seja de rios, canais, etc, para geração de eletricidade, sem a necessidade de construção de barragens. Poderão ser unidades de grande porte, colocadas em série, ou seja, acopladas uma na outra ou de menor porte, para geração de energia local, para prédios próximos aos cursos de água, mas longe das redes de fornecimento de energia elétrica convencionais, ou próximos à bombas de recalque, etc. Basicamente é constituido de uma estrutura (1) que tem, em sua porção inferior, uma passagem tubular de água (4), em cujo interior há uma corrente ou correia de transmissão (10), à qual são fixadas, à distâncias regulares, pás articuladas (11), providas de tirantes (12), pás estas que a água em movimento arraste, levando junto a correia ou corrente de transmissão (10), apoiada em um cilindro livre (27) e em outro dentado (9), acoplado a uma caixa de transmissão (13), acoplada por sua vez a um gerador de energia elétrica (3). Este gerador está na cada do gerador (2), estanque, situada em nível superior à passagem tubular de água (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F03B 13/10; H02K 57/00; H02N 11/00; H02K 44/08.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
Indeferido com base no Artigo 24 e Artigo 8º combinado com os artigos 11 e 13 da LPI.
21/05/2002
RPI 1637
#7.1
13/02/2001
RPI 1571
#3.1
26/08/1997
RPI 1395
#2.1
16/05/1995
RPI 1276
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