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Dado oficial do INPI

NÚCLEO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA E CABO COM TUBO DE TAMPONAMENTO REVESTINDO LIVREMENTE AS FIBRAS ÓPTICAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501340

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/1995

Publicação

14/11/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/95
  2. Publicação14/11/95
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/99
  5. Concessão04/04/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 04/04/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

US

Pirelli Cables and Systems LLC

US

Pirelli Communications Cables and Systems USA, LLC

US

Prysmian Communications Cables and Systems USA, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. W. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/224,030 · 07/04/1994

Resumo técnico

De acordo com a invenção, o núcleo da fita óptica, incluindo um tubo plástico tampão, livremente, contendo fibras ópticas individuais ou uma pluralidade de fibras situadas no mesmo plano em uma faixa plástica, tais fibras e faixas sendo mais longas que o tubo tampão, pelo menos, dois membros (componentes) de comprimento flexível de uma maior resistência à tração que a do tubo e possuindo um coeficiente de expansão e contração menores que aqueles do tubo, na superfície exterior do tubo, e um adesivo ligando os membros de forças ao tubo ou a fita ou cordas sob tensão em torno dos membros com relação ao tubo e para prevenir o membro de força quando o núcleo é submetido a forças de compressão; também um cabo de fibra óptica, contendo tal núcleo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2255 de 25/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

25/03/2014

RPI 2255

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Pirelli Communications Cables and Systems USA, LLC

06/10/2009

RPI 2022

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Pirelli Cables and Systems LLC

22/09/2009

RPI 2020

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: Pirelli Cable Corporation

08/09/2009

RPI 2018

Concessão da patente

#16.1

04/04/2000

RPI 1526

Deferimento

#9.1

13/07/1999

RPI 1488

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/11/1995

RPI 1302

Pedido de patente depositado

#2.1

06/06/1995

RPI 1279

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