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Dado oficial do INPI

RECEPTOR DE TELEVISÃO MULTIPADRÃO COM COMPENSAÇÃO DE RETARDO DE LUMINÂNCIA E CROMINÂNCIA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501194

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/1995

Publicação

31/10/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/95
  2. Publicação31/10/95
  3. Exame12/11/96
  4. Deferimento30/04/02
  5. Concessão15/10/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 15/10/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Thomson Consumer Electronics, Inc.

US

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Inventores

K. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/221,312 · 30/03/1994

Resumo técnico

Um sinal de entrada de vídeo compósito é retardado por um elemento de retardamento (60) e o sinal compósito retardado é aplicado a entradas de luminância e crominância (40, 50) de um processador de imagens (10) para sinais recebidos de um formato NTSC. Para sinais recebidos de um formato PAL, o sinal compósito retardado é aplicado somente à entrada de luminância do processador de imagens e o componente de crominância do sinal recebido é transcodificado (80) para o formato NTSC e aplicado, sem passar através do elemento de retardamento do sinal compósito, à entrada de crominância do processador de imagens. O retardamento do elemento de retardamento para o sinal de vídeo compósito é selecionado de modo a ser igual ao retardamento de transcodificação, pelo que componentes de luminância e crominância de sinais recebidos ou do formato NTSC ou do formato PAL são compensados por retardamento. Vantajosamente, o retardamento aplicado ao componente de luminância é constante e do mesmo valor para sinais de qualquer um de dois formatos e assim não há necessidade de comutação de elementos de retardamento na trajetória de luminância quando se muda de um formato para o outro e assim artefatos de comutação indesejáveis (como, por exemplo, efeitos de deslocamento DC ou transientes) são evitados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 15ª e 16ª anuidade(s).

26/04/2011

RPI 2103

Concessão da patente

#16.1

15/10/2002

RPI 1658

Deferimento

#9.1

30/04/2002

RPI 1634

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2001

RPI 1600

Solicitação de exame técnico

#4.1

12/11/1996

RPI 1354

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/10/1995

RPI 1300

Pedido de patente depositado

#2.1

23/05/1995

RPI 1277

Monitoramento de patentes

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