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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE CONECTOR ELÉTRICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501099

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/1995

Publicação

27/05/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/95
  2. Publicação27/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/00
  5. Concessão12/12/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 12/12/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMP do Brasil Conectores Elétricos e Eletrônicos Ltda

SP, BR

Tyco Electronics Brasil Ltda

SP, BR

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Inventores

P. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "CONJUNTO DE CONECTOR ELÉTRICO". Trata-se de um conjunto de conector elétrico (1), tendo um alojamento de presilha (40) com, pelo menos, uma presilha elétrica (52) no seu interior para conexão elétrica com um conector elétrico (70), por exemplo, um terminal de trava positiva. O alojamento de presilha elétrica (40) inclui um respectivo braço de soltura deflectível (46) que à adaptado para ser resilientemente comprimido, com a finalidade de soltar o conector elétrico (70). O alojamento (40) inclui uma calha acolhedora de cabo (45) para acolhimento de um cabo (90). O conector elétrico (70) inclui um feixe deflectível (71) para encaixe da presilha (52). O elemento de presilha elétrica (50) inclui uma pluralidade de presilhas (52), pelo menos uma das presilhas (52) incluindo uma dobra superior (56) e uma dobra inferior (58) para encaixe das respectivas presilhas adjacentes (52). Uma unidade de fixação (31, 32) é proporcionada para montagem do elemento de presilha (50) no alojamento (40).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades

19/04/2011

RPI 2102

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: AMP do Brasil Conectores Elétricos e Eletrônicos Ltda

16/10/2001

RPI 1606

Concessão da patente

#16.1

12/12/2000

RPI 1562

Deferimento

#9.1

22/08/2000

RPI 1546

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/05/1997

RPI 1382

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/1995

RPI 1274

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