(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONJUNTO AMPLIFICADOR DE FORÇA MOTRIZ, PARA AUMENTO DA FORÇA DE TRAÇÃO APLICADA A MÁQUINAS SIMPLES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9500999

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/1995

Publicação

06/05/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/95
  2. Publicação06/05/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/03/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "Conjunto Amplificador de Força Motriz, para aumento da força de tração aplicada à máquinas simples". Patente de Invenção "Conjunto Amplificador de Força Motriz, composto por pedais e hastes, alavancas e catracas, que trabalham conjuntamente de modo a amplificar a força motriz aplicada aos pedais e transmití-la as catracas através das alavancas. A aplicação da força motriz é feita individualmente ou duplamente ao mesmo tempo nos pedais que utilizam-se de um setor de circunferência para estarem posicionados, para aplicação de força e são erguidos novamente com o auxílio da energia de molas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B62M 1/08.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

14/03/2000

RPI 1523

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/1997

RPI 1379

Pedido de patente depositado

#2.1

23/05/1995

RPI 1277

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.