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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ACELERAÇÃO DE RESFRIAMENTO E CRACKEAMENTO DE ESCÓRIA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9500978

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/1995

Publicação

08/08/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/95
  2. Publicação08/08/95
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/01
  5. Concessão19/03/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 19/03/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

W. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção de "SISTEMA DE ACELERAÇÃO DE RESFRIAMENTO E CRACKEAMENTO DE ESCÓRIA", constituída por dutos de água (6), colocadas sobre diversos suportes altos e rígidos (4), lateralmente à pluralidade de baias inclinadas (1), junto à trilhos (2) de vagonetes ou vagões tipo pote, que despejam a escória derretida (3), dos referidos dutos se projetando, paralelamente, pluralidade de estreitos dutos de água (7) com os aspersores (8), cujos bicos, preparados para espalhar a água aspergida, alternadamente, sendo que os mais abertos visam atingir as áreas mais próximas e os mais fechados visam atingir as áreas mais centrais, de modo a permitir que a água cubra toda a superfície da escória (3), fluxo de água que passa por registro (9), alimentados por duto principal de alimentação (11), através de bomba de recalque (18), que recolhe a água de câmara de decantação (16), que recebe a água de vertedouro inclinado (14), água essa não evaporada e escorrida da escória, cujo desenvolvimento permite uma drástica redução da temperatura da escória incandescente e provocando o seu craqueamento, para posterior separação, com recuperação de pedaços de ferro e posterior reciclagem, e descarte dos refugos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

26/04/2011

RPI 2103

Concessão da patente

#16.1

19/03/2002

RPI 1628

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl6 B22D 43/00

06/11/2001

RPI 1609

Deferimento

#9.1

06/11/2001

RPI 1609

11.14

Referente a RPI 1523 de 14/03/2000

22/08/2000

RPI 1546

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

14/03/2000

RPI 1523

Publicação antecipada

#3.2

08/08/1995

RPI 1288

Pedido de patente depositado

#2.1

23/05/1995

RPI 1277

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