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Dado oficial do INPI

SEPARADOR AUTOMÁTICO DE FLUXO DE AR EM TUBULAÇÕES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9500897

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/1995

Publicação

01/08/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/95
  2. Publicação01/08/95
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/99
  5. Concessão02/05/01
  6. Extinto19/09/17

Patente concedida em 02/05/2001 e depois extinta em 19/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mecânica dos fluídos tecnologia e comércio de valvulas e sistemas ltda

BR

P. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Constitui a presente patente de invenção, solução, através de dispositivo auto-operedo, para os problemas causados pelo escoamento de ar através de instrumentos de medição de vazão. Consistindo de um anteparo (7) que impede a incidência de jato no flutuador (5) munido com uma guarnição (6), que desliza verticalmente no interior de um corpo angular (4) provido em seu topo de orifícios ou bocal (3) e duas conexões formando um ângulo de 90° entre si. Sendo a entrada (1) vertical e a saída (2) horizontal. Na presença de ar o flutuador (5) permanece apoiado sobre o anteparo (7), permitindo que o ar passe através de ambos, saindo pelos orifícios ou bocal (3). Concomitantemente, o flutuador (5) interpõe-se a saída horizontal (2) obstruindo a passagem de ar através da mesma. Com a chegada de água pela entrada vertical (1), o flutuador (5) é impelido pelo empuxo para o topo do corpo (4), obturando através da guarnição (6), os orifícios ou bocal (3) e desobstruindo a saída de água (2). Na ausência de água, o flutuador (5) retorna a base do corpo (4), apoiando-se sobre o anteparo (7), quebrando o vácuo do sistema, posicionando-se para o reinício do ciclo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2422 de 06-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2017

RPI 2437

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

06/06/2017

RPI 2422

24.3

Referente 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

19/04/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

02/05/2001

RPI 1582

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1535 de 06/06/2000.

30/01/2001

RPI 1569

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

06/06/2000

RPI 1535

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pedro Escuder Gabarró

25/04/2000

RPI 1529

Deferimento

#9.1

25/05/1999

RPI 1481

Publicação antecipada

#3.2

01/08/1995

RPI 1287

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/1995

RPI 1274

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