Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 21/02/2015
13/10/2015
RPI 2336
Dados do pedido
Número
PI9500860Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 13/10/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventores
L. F. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção: "DISPOSITIVO MICRODEFLETOR DE LUZ GALVANOMETRICO". A presente invenção se refere a um dispositivo eletromecânico, fabricado com a tecnologia de microfabricação, capaz de alterar a direção de propagação de um feixe luminoso, tendo como principais aplicações seu uso em impressoras laser; leitoras de códigos de barras; fotocompositoras, dentre outros. Este dispositivo é constituído de uma base móvel (1), preferencialmente retangular, constituída de material rígido, preferencialmente silício monocristalino, que em uma das faces recebe um filme fino refletor de luz, prefencialmente um filme metálico, no qual é fotolitografado um espelho (3), preferencialmente retangular, e opcionalmente na mesma face em que está o espelho ou na outra face da plataforma móvel recebe bobinas planares (2), fotolitografadas em um filme condutor, preferencialmente um filme metálico, depositado na base móvel, sendo a extremidade interna das bobinas conectada ao respectivo terminal de alimentação (6) através de um "jumper" (7), dita base móvel (1) acoplada a uma base fixa (4), opcionalmente, ou através de barras de torção, e/ou através de fios flexíveis, e/ou através de fitas flexíveis e/ou através de membranas flexíveis (5), os quais, opcionalmente, podem ter a dupla função de suspensão da base móvel (1) e de condutores elétricos de união dos terminais de alimentação (6) da base móvel aos da base fixa, ou ainda, opcionalmente, podem servir de suspensão da base móvel (1) e de suporte para os condutores elétricos de união dos terminais de alimentação (6) da base móvel aos da base fixa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 21/02/2015
13/10/2015
RPI 2336
Condições contratuais:@1) Royalties: 2% (doiz por cento) sobre a comercialização do dispositivo;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 21.02.2015;@3) Condições de pagamento: Pagamento total da percentagem a cada semestre, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim
29/04/2014
RPI 2260
Condições contratuais:@1) Royalties: 2% (dois por cento) sobre a comercialização do dispositivo;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 21.02.2015;@3) Condições de pagamento: Pagamento total da porcentagem a cada semestre após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.
22/10/2013
RPI 2233
Condições contratuais: @1) Royalties: 2% sobre a comercializaçãodo dispositivo; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento total da porcentagem a cada semestre, após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.
02/04/2013
RPI 2204
Condições contratuais: @1) Royalties: 2% sobre a comercialização do dispositivo; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento total da porcentagem a cada semestre após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.
21/08/2012
RPI 2172
#16.1
20/03/2001
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