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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO PARA ARMAZENAMENTO EFICIENTE EM MEMÓRIA CACHE NUM SISTEMA DE ARQUIVOS DISTRIBUÍDOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9500819

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/1995

Publicação

07/11/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/95
  2. Publicação07/11/95
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/03
  5. Concessão08/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 08/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/206.706 · 07/03/1994

Resumo técnico

Um gerenciador de memória cache que suporta eficientemente operação de cliente tanto conectada como desconectada. Uma única memória cache integrada é mantida para informações de dados de sistemas de arquivos, estado e nome de rota. As solicitações de sistema de arquivos são atendidas pela memória cache, se possível, e passadas para um sistema de arquivos remotos para manipulação, se necessário. O gerenciador de memória cache é independente da sintaxe de arquivos do sistema operacional e do protocolo do sistema de arquivos distribuídos. A operação desconectada é suportada através de uma política agressiva de armazenamento em memória cache, e mediante o registro das modificações no sistema de arquivos. Registros de modificações são criados quando o cliente é desconectado, mediante o registro de objetos que otimizam o registro quando ele é criado. Os objetos do sistema de arquivos armazenados na memória cache podem ter pais múltiplos, cada um com sintaxe de denominação diferente, porque o nome do objeto não está armazenado na memória cache.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

08/07/2003

RPI 1696

Deferimento

#9.1

05/03/2003

RPI 1678

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/12/2001

RPI 1615

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/11/1995

RPI 1301

Pedido de patente depositado

#2.1

18/04/1995

RPI 1272

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