Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
14/03/2000
RPI 1523
Dados do pedido
Número
PI9500627Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/02/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "APARELHO EJETOR DE SOLDA". Patente de Invenção de um aparelho destinado a alojar carretéis de solda de grande capacidade e fornece-la de maneira prática e eficiente para soldagens eletro-eletrônicas. O referido aparelho é formado por um módulo (2) onde se aloja o carretel de solda (1) e por uma ponta ejetora, conectada ao módulo (2) por um tubo flexível (4) que conduz a solda(3). Na lateral da ponta ejetora projeta-se um ressalto (11) deslizante. O deslocamento deste ressalto (11) para frente e para trás, pela ação do dedo polegar da mesma mão que segura a ponta ejetora, efetua a ejeção da solda, com a ponta reta e na quantidade desejada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
14/03/2000
RPI 1523
#3.1
05/08/1997
RPI 1392
#2.1
11/04/1995
RPI 1271
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