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Dado oficial do INPI

CODIFICAÇÃO ANTI-FRAUDE PARA CARTÕES INDUTIVOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9500538

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/1995

Publicação

25/03/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/95
  2. Publicação25/03/97
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/04
  5. Concessão27/04/04
  6. Extinto02/02/15

Patente concedida em 27/04/2004 e depois extinta em 02/02/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. M. (pessoa física)

SP, BR

J. C. (pessoa física)

SP, BR

M. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. M. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção para "CODIFICAÇÃO ANTI-FRAUDE PARA CARTÕES INDUTIVOS", do tipo aplicada a um cartão indutivo que compreende uma pluralidade de células de créditos indutivos formadas, cada qual, por um anel metálico dotado de um estrangulamento, que se rompe com a passagem de uma corrente induzida, sendo distribuídas, entre as células de créditos, uma pluralidade de células armadilhas previamente gravadas, detectáveis pelo mecanismo leitor, sendo ainda, opcionalmente, distribuídas células armadilhas contrárias, que são células virgens graváveis após a última utilização do cartão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

24.5

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 em virtude de decisão judicial, transitada em julgado, proferida através da ação judicial 0153581-75.2018.4.02.5101.

27/11/2018

RPI 2499

22.21

Anulada a publicação código 22.2 na RPI nº 2273 de 29/07/2014 em virtude de decisão judicial, transitada em julgado, proferida através do processo 0153581-75.2018.4.02.5101.

21/11/2018

RPI 2498

19.1

INPI-52400.141434/2014-63@ Seção Judiciária do Rio de Janeiro @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n° 0153581-75.2014.4.02.5101 @Autor: JOSÉ EDIMILSON CANAES e FRANCISCO CARLOS MIGUEL@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: ?Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC, para decretar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de restauração da Patente de Invenção PI9500538-2, devendo o INPI realizar o deferimento do respectivo pedido, para que a patente seja considerada válida no período de 15/04/2014 a 02/02/2015, com a necessária publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Confirmo a antecipação dos efeitos da tutela deferida às fls. 78 e 141/151, ficando válida a patente concedida até 02/02/2015, data do prazo vintenário previsto no art. 40 da LPI, tendo em vista que a patente em questão foi depositada em 02/02/1995.?

13/11/2018

RPI 2497

19.1

INPI-52400.141434/2014@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0153581-75.2014.4.02.5101@Autor: JOSÉ EDIMILSON CANAES E FRANCISCO CARLOS MIGUEL @Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Provimento do agravo para reformar a decisão agravada a fim de que seja deferida a antecipação de tutela requerida nos autos originários de modo a restaurar o registro da patente PI 9500538-2 até a prolação da sentença de mérito.

22/12/2015

RPI 2346

22.15

INPI-52400.141434/2014-63@Origem: Juízo da 009ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0153581-75.2014.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo @Autor: JOSÉ EDIMILSON CANAES e FRANCISCO CARLOS MIGUEL @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

23/12/2014

RPI 2294

22.2

Não conhecida petição 86014011705 de 18/07/2014, em virtude do disposto no artigo 13ª da resolução 113/2013

29/07/2014

RPI 2273

24.8

15/04/2014

RPI 2258

201

Conhecida a nulidade. Negado provimento. Requerente da nulidade Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações.

21/03/2006

RPI 1837

205

Requerente da Nulidade: FUNDAÇÃO CPqD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta ) dias .

14/06/2005

RPI 1797

Pedido de licença voluntária

#17.1

Nulidade requerida em 08/10/04 por CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações

07/12/2004

RPI 1770

Concessão da patente

#16.1

27/04/2004

RPI 1738

Deferimento

#9.1

10/02/2004

RPI 1727

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/11/2003

RPI 1713

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/03/1997

RPI 1373

Pedido de patente depositado

#2.1

23/04/1996

RPI 1325

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