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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA O ACOPLAMENTO DE UM CARRINHO METALÚRGICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9500530

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/1995

Publicação

24/10/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/95
  2. Publicação24/10/95
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/99
  5. Concessão30/05/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 30/05/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

LU

Inventores

A. F. (pessoa física)

LU

B. G. (pessoa física)

FR

H. S. (pessoa física)

LU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

LU

88 457 · 02/02/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção de "DISPOSITIVO PARA O ACOPLAMENTO DE UM CARRINHO METALÚRGICO", a um conduto flexível (20), compreendendo um primeiro semi-acoplamento (22) montado sobre o carrinho metalúrgico (10) e um segundo semi-acoplamento (24) conectado à extremidade do conduto flexível (20). Uma estação de acoplamento (26) está localizada próxima a uma posição de acoplamento previamente definida pelo carrinho metalúrgico (10). Esta estação de acoplamento (26) compreende um bloco de suporte concebido para receber e suportar o referido semi-acoplamento (24), meios de arrastamento para deslocar o bloco de suporte de uma posição de garagem em direção ao primeiro semi-acoplamento (22) e vice-versa. O segundo semi-acoplamento (24) é provido de um dispositivo de travamento que é acionável por um dispositivo de comando da estação de acoplamento (26). Este dispositivo de travamento permite travar, em uma primeira posição, o segundo semi-acoplamento (24) em uma posição acoplada sobre o primeiro semi-acoplamento (22) e, em uma segunda posição, o segundo semi-acoplamento (24) sobre seu suporte sobre a estação de acoplamento (26).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

30/05/2000

RPI 1534

Deferimento

#9.1

09/11/1999

RPI 1505

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/10/1995

RPI 1299

Pedido de patente depositado

#2.1

28/03/1995

RPI 1269

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