Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI
03/08/2004
RPI 1752
Dados do pedido
Número
PI9500423Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 03/08/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Robert Bosch GMBH
DE
Inventores
P. R. (pessoa física)
DE
U. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: " DISPOSITIVO PARA O CONTRATO ELÉTRICO EM CONJUNTO DE VÁRIOS AGREGADOS EXCITÁVEIS ELETRICAMENTE DE MÁQUINAS DE COMBUSTÃO INTERNA ". Em dispositivos conhecidos para o contato elétrico em conjunto de vários agregados excitáveis eletricamente, nos quais são utilizadas placas condutoras, resulta um elevado dispêndio por meio da configuração de um alojamento de várias partes e da colocação de dedos de contato cônicos em furos da placa condutora, na qual engatam pinos de contato dos agregados utilizados. Pelo angulamento da placa condutora na região de um conector de ligação, a altura construtiva do dispositivo é ainda aumentada na direção da extensão dos agregados. O novo dispositivo requer, em virtude de seu reduzido volume construtivo de placa condutora (1), alojamento (3) e conector (7), uma necessidade de espaço comparativamente pequena. Sem quaisquer elementos construtivos adicionais, os agregados, aqui válvulas de injeção de combustível (2), são diretamente ligados com a placa condutora (1) através de seus pinos de contato. O conector (7) é configurado de tal maneira, que ele não se situa ou se situa de modo apenas não essencial sobre o plano da placa condutora (1), de modo que, visto na direção de extensão das válvulas de injeção de combustível (2), é obtida uma altura construtiva muito pequena do dispositivo. O dispositivo é especialmente apropriado para o contato elétrico em conjunto de válvulas de injeção de combustível acionadas eletromagneticamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI
03/08/2004
RPI 1752
#7.1
10/02/2004
RPI 1727
30/05/2000
RPI 1534
#11.1
14/03/2000
RPI 1523
#3.1
11/03/1997
RPI 1371
#2.1
04/04/1995
RPI 1270
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