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Dado oficial do INPI

LENTE PARA SOL MARROM OU VERDE DE MATIZ FIXO QUE ABSORVE RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9500312

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/1995

Publicação

24/10/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/95
  2. Publicação24/10/95
  3. Exame29/10/96
  4. Deferimento07/08/01
  5. Concessão02/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 02/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. I. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. M. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/202,774 · 28/02/1994

US

08/202,777 · 28/02/1994

Resumo técnico

Lentes marrons ou verdes transparentes que, em uma espessura de 2mm, transmitem menos que 1% de radiação ultravioleta, possuindo um comprimento de onda de 380nm, e que, caso o matriz fixo seja verde, são compostas de: SiO~ 2~ 65-72; Na~ 2Õ+K~ 2Õ 15-21; B~ 2Õ~ 3~ 3-8; CaO 0-4; Al~ 2Õ~ 3~ 0,5-5; ZnO 0-4; Na~ 2Õ 6-12; CaO+ZnO 1-5; K~ 2Õ 6-12; Fe~ 2Õ~ 3~ 4,8-7. O matiz verde fixo sendo definido pela área ligada pelos ápices A,C,D,E,A do desenho, tendo uma pureza entre 18 e 32%, e um comprimento de onda dominante entre 554-564nm, e que, caso o matiz fixo seja marrom são compostas de: SiO~ 2~ 65-72; CaO 0-5,5; B~ 2Õ~ 3~ 3-8; ZnO 0-4; Na~ 2Õ 6-10; CaO+ZnO 2-5,5; K~ 2Õ 7-12; Fe~ 2Õ~ 3~ 3-5; Na~ 2Õ+K~ 2Õ 15-20; Se 0,01-2; Al~ 2Õ~ 3~ 0-4; NiO 0-0,12. O matiz marrom fixo sendo definido pela área ligada pelos ápices A', B', D', F', A' do desenho, tendo uma pureza entre 48-70%, e um comprimento de onda dominante entre 580-588nm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

02/04/2002

RPI 1630

Deferimento

#9.1

07/08/2001

RPI 1596

Solicitação de exame técnico

#4.1

29/10/1996

RPI 1352

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/10/1995

RPI 1299

Pedido de patente depositado

#2.1

14/03/1995

RPI 1267

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