Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 20/01/2015
06/10/2015
RPI 2335
Dados do pedido
Número
PI9500309Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 06/10/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ATH-Albarus Transmissões Homocinéticas Ltda
RS, BR
GNK do Brasil Ltda
RS, BR
Inventores
P. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "APERFEIÇOAMENTO EM PALLET". A presente invenção refere-se a aperfeiçoamento desenvolvido em pallet destinado a auxiliar o transporte de fardos. O pallet aperfeiçoado desenvolvido nessa invenção é executado em plástico, através dos processos de injenção ou vacuum-forming e é composto por uma superfície corrugada (1), uma moldura periférica (2), sapatas (3) e esquis (6). A superfície corrugada (1) é formada por saliências (4) e reetrâncias (5), sucessivas e alternadas, distribuídas em toda a área da superfície (1). A superfície corrugada (1) ainda possui sulcos maiores, voltados para baixo que atuam como sapatas (3). Cada esqui (6) é formado por uma lâmina dotada de molduras periféricas (7), nervuramentos (8) em seu trecho plano e projeções de seção tranversal circular (9), que se encaixam, sob pressão, em reetrâncias (10) executadas na base das sapatas (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 20/01/2015
06/10/2015
RPI 2335
referente ao despacho 21.6 na RPI 2258 de 15/04/2014.
06/05/2014
RPI 2261
#21.6
Referente à 19ª anuidade.
15/04/2014
RPI 2258
#25.1
Transferido por incorporação de: ATH-Albarus Trasmissões Homocinéticas Ltda.
25/05/2004
RPI 1742
Requerentes : Unipac Indústria e Comércio Ltda.@ Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio conforme apostilamento definido em parecer técnico.
16/07/2002
RPI 1645
Requerente: Unipac Indústria e Comércio Ltda.@Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela nulidade parcial do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
07/08/2001
RPI 1596
#17.1
Requerente: Unipac Indústria e Comércio Ltda.
27/06/2000
RPI 1538
#16.1
04/04/2000
RPI 1526
#9.1
21/09/1999
RPI 1498
#3.1
14/01/1997
RPI 1363
#2.1
14/03/1995
RPI 1267
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