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Dado oficial do INPI

AMPLIFICADOR DE ESTADO SÓLIDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9500240

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/1995

Publicação

12/09/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/95
  2. Publicação12/09/95
  3. Exame05/11/96
  4. Deferimento08/05/01
  5. Concessão18/09/01
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 18/09/2001 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

US

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Inventores

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

182493 · 18/01/1994

Resumo técnico

É apresentado um amplificador de estado sólido para emular a compressão relacionada com um amplificador de válvulas simétrico de classe B, superpolarizado, a altos níveis de sinal de entrada, devido ao fluxo de corrente para dentro da grade das válvulas de saída, o que resulta em uma característica de corte de saída desejável, com distorção de passagem. A invenção compreende pelo menos um par de dispositivos de estado sólido conectados em classe B, sendo que cada qual tem um circuito de entrada e um circuito de saída. Os circuitos de saída estão ligados para mistura. Um elemento de polarização no circuito de entrada de cada par de dispositivos de estado sólido estabelece um deslocamento do nível de corte no circuito de entrada e reduz o deslocamento no circuito de saída de cada dispositivo de estado sólido respectivo. Um elemento de carga superpolariza o deslocamento no circuito de entrada sempre que o sinal de entrada for maior do que o elemento de corte de entrada. A superpolarização provoca uma distorção, para emular a compressão desejável relacionada com um amplificador de válvulas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

18/09/2001

RPI 1602

Deferimento

#9.1

08/05/2001

RPI 1583

Solicitação de exame técnico

#4.1

05/11/1996

RPI 1353

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/09/1995

RPI 1293

Pedido de patente depositado

#2.1

14/03/1995

RPI 1267

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