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Dado oficial do INPI

MUTANTE DO GÊNERO Escherichia E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ÁCIDO L-GLUTÂMICO POR FERMENTAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9500052

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/1995

Publicação

03/10/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/95
  2. Publicação03/10/95
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/03
  5. Concessão17/02/04
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 17/02/2004 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ajinomoto Co., Inc.

JP

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Inventores

E. O. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

O. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

000825/1994 · 10/01/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "MUTANTE DO GÊNERO ESCHERICHIA E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ÁCIDO L-GLUTÂMICO POR FERMENTAÇÃO". Objetivo. A presente invenção fornece um processo de produção de ácido L-glutâmico de baixo custo e eficiente, melhorando a produtividade de ácido L-glutâmico em um microorganismo do gênero Escherichia. Constituição. Um processo de produzir ácido L-glutâmico por fermentação que compreende cultivar em um meio de cultura líquido um mutante do gênero Escherichia que tem a capacidade de produzir ácido L-glutâmico cuja atividade -cetoglutarato desidrogenase é deficiente ou reduzida e as atividades fosfoenolpiruvato carboxilase e glutamato desidrogenase são amplificadas, acumulando ácido L-glutâmico na cultura e recuperando ácido L-glutâmico da mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

17/02/2004

RPI 1728

Deferimento

#9.1

23/12/2003

RPI 1720

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/08/2003

RPI 1701

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

05/02/2002

RPI 1622

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/10/1995

RPI 1296

Pedido de patente depositado

#2.1

14/03/1995

RPI 1267

Monitoramento de patentes

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