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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FORMAÇÃO DE IMAGENS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9500005

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/01/1995

Publicação

19/09/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito02/01/95
  2. Publicação19/09/95
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/01
  5. Concessão22/01/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 22/01/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

X. C. (pessoa física)

US

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Inventores

P. D. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

R. G. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

176182 · 03/01/1994

Resumo técnico

Trata-se de um processo de formação de imagens que inclui a provisão de um membro de formação de imagens eletrofotográficas que compreende um substrato, uma camada geradora de cargas e uma camada de transporte de cargas que inclui uma diarilamina de transporte de buracos de moléculas pequenas, uma tritolil amina de transporte de buracos de moléculas pequenas e um aglutinante formador de películas, depositando uma carga eletrostática uniforme no membro de formação de imagens com um dispositivo gerador de descarga elétrica luminosa ao qual a energia está sendo fornecida, sendo que o dispositivo gerador de descarga elétrica luminosa compreende pelo menos um cabo de metal nu adjacente e distanciado do membro de formação de imagens, a exposição do membro de formação de imagens com radiação de ativação em configuração de imagem para formar uma imagem latente eletrostática, a revelação da imagem latente com partículas marcadoras para formar uma imagem de toner, a transferência da imagem de toner para um membro receptor, a repetição das etapas de deposição, exposição, revelação e transferência, a colocação do membro de formação de imagens em repouso durante pelo menos 15 minutos sob o dispositivo gerador de descarga elétrica luminosa enquanto a energia para o dispositivo gerador de descarga elétrica luminosa é removida e enquanto o dispositivo gerador de descarga elétrica luminosa está emitindo efluentes suficientes para tornar a região superficial do membro de formação de imagens eletrofotográficas subjacente ao dispositivo gerador de descarga elétrica luminosa electricamente condutor se a tritolil amina for substituída pela diarilamina de transporte de buracos de moléculas pequenas, o fornecimento de energia ao dispositivo gerador de descarga elétrica luminosa, e a repetição das etapas de deposição, exposição, revelação e transferência pelo menos uma vez.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

22/01/2002

RPI 1620

Deferimento

#9.1

07/08/2001

RPI 1596

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/1995

RPI 1294

Pedido de patente depositado

#2.1

07/03/1995

RPI 1266

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